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0047 | II Série A - Número 053 | 30 de Setembro de 2005

 

V - Conclusões

Do exposto se conclui que a iniciativa apresentada visa assegurar a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas.

Parecer

Nestes termos, a Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é do seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 145/X/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, Fernando Santos Pereira - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 165/X
DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA

"Os Estados têm a obrigação de garantir que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos, incluindo os seus direitos civis e políticos, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos. Os Estados devem procurar que as organizações de pessoas com deficiência participem na elaboração das leis nacionais relativas aos direitos das pessoas com deficiência, assim como na avaliação permanente dessas leis" (artigo 15.º das Regras Gerais das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência).
No 15.º Encontro Nacional de Deficientes, realizado a 25 de Junho deste ano, em Coimbra, que contou com a participação de meio milhar de pessoas com deficiência, vindas de todo o País, foram discutidos importantes temas e matérias que, no plano político, não podem nem devem ser ignorados.
Desde logo, o sentimento de abandono e de silêncio relativamente ao agravamento das desigualdades e das discriminações que afectam duramente as pessoas com deficiência - crianças, jovens, homens e mulheres em idade activa ou idosos.
As promessas de combate à exclusão social e de promoção de uma sociedade inclusiva não tem tido tradução prática, em Portugal, na adopção de adequadas políticas públicas que garantam a satisfação efectiva das necessidades específicas das pessoas com deficiência e a promoção da sua participação em condições de igualdade em todas as esferas da sociedade.
A grande maioria dos cidadãos e cidadãs portadores(as) de deficiência estão excluídos(as) do exercício de direitos, são discriminados(as) no acesso em condições de igualdade ao ensino e à educação, ao emprego, à habitação, aos transportes.
Os crescentes desequilíbrios e assimetrias sociais, causados pela concentração da riqueza, pelos sucessivos ataques aos direitos sociais mais básicos, pelo sucessivo nivelamento por baixo das condições de vida dos portugueses e portuguesas, fruto das políticas levadas a cabo pelo actual Governo e seus antecessores, agravam de sobremaneira as já más condições em que vive este grupo social.
Trata-se do grupo social mais discriminado entre os discriminados, dos mais pobres entre os pobres. Um estrato da população invisível face à postura que os sucessivos governos tomam perante estes cidadãos, reservando-lhes um espaço de uma minoria silenciosa.
Em causa para muitos está o direito a ser titular de direitos e o direito a exercer esses mesmos direitos no plano económico, social, político, cultural e desportivo. Em causa para muitos está o direito a verem satisfeitas as suas necessidades específicas.
Está ainda muito longe de ser cumprido o preceito constitucional relativo ao gozo pleno dos direitos por parte dos cidadãos portadores de deficiência física ou mental (n.º 1 do artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa) e à obrigação do Estado de realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias (n.º 2 do artigo supracitado).
As organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência desenvolvem a sua importante acção num quadro político em que não estão devidamente assegurados o direito de participação na elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas sectoriais e globais que às pessoas com deficiência dizem respeito. Situação à qual acresce o facto de não estar regulamentado o apoio às associações (artigo 7.º da Lei

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