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0053 | II Série A - Número 053 | 30 de Setembro de 2005

 

processo penal e, quando o requeiram, do direito a acompanharem o processo contra-ordenacional pela prática de qualquer acto discriminatório previsto na presente lei e posteriores regulamentações.

Artigo 23.º
Financiamento

Os subsídios a atribuir em cada ano às associações portadoras de deficiência constam de rubrica própria a inscrever no Orçamento do Estado.

Artigo 24.º
Regulamentação

O Governo deverá regulamentar a presente lei no prazo máximo de 90 dias.

Artigo 25.º
Entrada em vigor

1 - As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.
2 - As restantes entram em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Bernardino Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 11/X
(CRIA A ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL -, EXTINGUINDO A ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD e CDS-PP

1 - Proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, à epígrafe e aos n.os 1 e 3 do artigo 2.º da proposta de lei - rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
2 - Proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, tendo obtido maioria de dois terços.
3 - Proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 5 e de um n.º 6 ao artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP, tendo obtido maioria de dois terços.
4 - Proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 3.º da proposta de lei, apresentada pelo PS - aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP, não tendo obtido maioria de dois terços.
5 - Proposta de eliminação do artigo 5.º da proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, tendo obtido maioria de dois terços.
6 - Proposta de alteração do corpo do artigo 6.º do anexo à proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, tendo obtido maioria de dois terços.
7 - Proposta de aditamento de um artigo 6.º-A ao anexo à proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, tendo obtido maioria de dois terços.
8 - Proposta de aditamento de um inciso final à alínea e) do artigo 7.º do anexo à proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP, tendo obtido maioria de dois terços.
9 - Proposta de eliminação da expressão "subsidiários" no artigo 8.º do anexo à proposta de lei; proposta de aditamento de um artigo 6.º-A ao anexo à proposta de lei, apresentada pelo PS e PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE, tendo obtido maioria de dois terços.
10 - Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 15.º do anexo à proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP, com alteração da expressão "quinze dias" para "dez dias", sugerida pelo PS e PSD e aceite pelo proponente

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