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0010 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

- Incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;
- Melhorar a comunicação a respeito da deficiência e promover uma representação positiva das pessoas com deficiência;
- Dar especial atenção à sensibilização para o direito das crianças e dos jovens com deficiência à igualdade no ensino, de modo a favorecer e apoiar a sua plena integração na sociedade e o desenvolvimento de uma cooperação europeia entre os profissionais do ensino de crianças e jovens com deficiência, a fim de melhorar a integração dos estudantes com necessidades específicas nos estabelecimentos de ensino normais ou especializados, bem como nos programas de intercâmbio nacionais e europeus.

6 - Enquadramento legal

Cumpre ainda destacar os seguintes diplomas legais com relevância para a matéria em discussão:

- Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, que define o regime de concessão, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, do apoio técnico e financeiro aos promotores dos programas relativos à reabilitação profissional das pessoas deficientes;
- Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, concretamente a alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 287/95, de 30 de Outubro, que isenta do pagamento de taxas moderadoras os portadores de doenças crónicas;
- Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto, que aprova a lista de doenças crónicas;
- Lei n.º 109/97, de 16 de Setembro, que prevê o direito de acompanhamento familiar ao deficiente hospitalizado;
- Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, que aprova normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente através da supressão das barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública;
- Lei n.º 30/98, de 13 de Julho, que cria o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência;
- Decreto-Lei n.º 8/98, de 15 de Janeiro, que visa definir, perante os regimes de segurança social, a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido;
- Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro, que define e regulamenta a protecção social nas situações de gravidez, maternidade, paternidade, adopção, assistência na doença a descendentes menores e deficientes, bem como nas de licença especial para acompanhamento de filho, adoptado ou filho de cônjuge de beneficiário do regime geral de segurança social, que seja deficiente profundo ou doente crónico;
- Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica;
- Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, que define os direitos de participação e de intervenção das associações de pessoas portadoras de deficiência junto da Administração Central, regional e local, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre pessoas portadoras de deficiência e os restantes cidadãos;
- Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril, que estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, que cria a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade de Informação e aprovação do respectivo documento orientador;
- Lei n.º 61/99, de 30 Junho, que regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos portadores de deficiência;
- Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto;
- Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da Administração Central e local, bem como nos institutos públicos;
- Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2001-2003, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001, de 6 de Agosto;
- Plano Nacional de Acção Para a Inclusão 2003-2005, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 192/2003, de 23 de Dezembro;
- Resolução da Assembleia da República n.º 82/2003, da qual consta um programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento e aos respectivos serviços por parte de pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Resolução da Assembleia da república n.º 13/2004, sobre medidas de acesso a serviços de urgência a cidadãos portadores de deficiência;

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