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0002 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

RESOLUÇÃO
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS E DE RESTRUTURAÇÃO DO ORDENAMENTO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.
2 - A comissão funcionará por um período de um ano, renovável por iguais períodos.
3 - A comissão terá a composição seguinte:

12 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
Cinco Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;
Dois Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
Dois Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
Um Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

4 - A presidência da comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS.
5 - A comissão elaborará o seu regulamento interno, elegerá a respectiva mesa e fixará o âmbito das suas actividades tendo por base as resoluções decorrentes dos projectos de resolução n.os 58/X, 62/X e 67/X, aprovados pela Assembleia da República em 15 de Setembro de 2005, que a presente Resolução substitui.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A MEDIDAS URGENTES NO SENTIDO DE AUMENTAR AS BRIGADAS DE VIGILANTES FLORESTAIS NAS MATAS E FLORESTAS PÚBLICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.
2 - Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A MEDIDAS URGENTES NO SENTIDO DE MELHORAR A EFICÁCIA DA COORDENAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SOCORRO E DOS CORPOS DE BOMBEIROS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Produza uma síntese dos relatórios elaborados pelos Centros Distritais de Operações de Socorro, no sentido de determinar quais as dificuldades sentidas no plano do cumprimento das suas competências, tal como são legalmente conferidas; quais os bons exemplos produzidos e, dessa forma, proceder às adequadas alterações aos protocolos de exercício destes Centros Distritais de Operações de Socorro.
2 - Solicite aos Centros Distritais de Operações de Socorro um levantamento rigoroso dos recursos e equipamentos de que dispõem os diferentes corpos de bombeiros a fim de elaborar um plano de resolução de carências, a ser implementado com carácter de urgência.

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