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0003 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

3 - Tome as medidas necessárias no sentido de aumentar os níveis de profissionalismo dos efectivos dos diferentes corpos de bombeiros, tanto no que diz respeito ao alargamento do número de corpos de bombeiros sapadores e municipais, como no apoio às associações de bombeiros voluntários, no sentido de reforçar os seus Grupos de Intervenção Permanente.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, nos dias 10 e 11 do próximo mês de Outubro.

Aprovada em 29 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

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RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SALAMANCA, MADRID E MÉRIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida, entre os dias 13 e 17 do próximo mês de Outubro.

Aprovada em 29 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

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PROJECTO DE LEI N.º 17/X
(REVOGA O DECRETO N.º 35 106, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1945)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

I - Introdução

A 16 de Março de 2005 vários Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 17/X, que revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (Regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres).
Esta apresentação foi feita nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Em 31 de Março de 2005 a presente iniciativa mereceu despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 7.ª Comissão, para emissão do respectivo relatório.

II - Conteúdo

O projecto de lei n.º 17/X tem como objecto a revogação do Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, que insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.
Os seus autores justificam esta pretensão considerando que, embora persista a discussão jurídica sobre se a revogação expressa de um determinado diploma (neste caso, o Decreto n.º 34 486) implica automaticamente a revogação da regulamentação que lhe está afecta (no caso concreto, o decreto que o projecto de lei vem revogar), importa clarificar a situação procedendo à revogação expressa do Decreto n.º 35 106.

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