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0041 | II Série A - Número 055 | 13 de Outubro de 2005

 

oposição sobre esta matéria. O debate e a votação foi essencial para desmascarar a hipocrisia dos partidos da direita, com o PSD preso de um acordo pós-eleitoral com o CDS-PP, em que se garantia a não aprovação de qualquer iniciativa, mas também para confirmar a total legitimidade da Assembleia da República para proceder à alteração legislativa em causa.
Após as eleições legislativas de Fevereiro a opção por propor o referendo, tomada pelo PS e pelo BE, veio frustrar as expectativas de muitos que esperavam que a uma nova correlação de forças na Assembleia da República, com as forças da direita em minoria, correspondesse finalmente a resolução deste problema.
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez é a única forma de pôr fim às sucessivas investigações, devassas, humilhações, julgamentos e condenações de mulheres que nos últimos anos se repetiram em vários processos judiciais em Portugal;
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez é a única forma de combater o flagelo do aborto clandestino, atingindo mulheres portuguesas, sendo um grave problema de saúde pública;
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa alterar uma legislação penal que não tem eficácia no combate ao aborto. Apenas o torna clandestino, desprotegido e perigoso para a saúde física e psíquica e, por vezes, para a própria vida das mulheres.
Quando em 1982 o PCP tomou a iniciativa do primeiro debate sobre o aborto estimava-se em 100 000 o número de abortos clandestinos por ano. Actualmente esse número situa-se, entre os 20 a 40 000 abortos. Estes números evidenciam que as mulheres nos últimos 30 anos tem vindo a utilizar formas seguras para prevenir gravidezes indesejadas. Estas novas possibilidades foram abertas com o 25 de Abril e com a institucionalização das consultas de planeamento familiar a partir dos centros de saúde, informação e acesso à contracepção, utilizando crescentemente formas seguras de planeamento familiar e de garantir uma vivência sexual saudável.
A consolidação de um caminho que generalize a educação sexual nas escolas, que amplie as consultas de planeamento familiar e a acessibilidade à contracepção é uma aposta decisiva e indispensável, sendo necessário dar uma especial atenção às camadas mais jovens.
Mas os números continuam a demonstrar que não existem métodos de controlo da fertilidade 100% seguros, podendo ocorrer falhas e gravidezes não desejadas. E em muitas destas situações as mulheres decidem recorrer ao aborto em Portugal ou no estrangeiro. E muitas continuam a chegar aos hospitais com sequelas de aborto clandestino.
Assumimos sem hesitação nem ambiguidade a defesa da despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às 12 semanas e não qualquer outra solução que assente na ideia da culpabilização das mulheres pelo recurso ao aborto, mesmo que com penalização mitigada.
Em 30 anos de democracia várias oportunidades foram perdidas no encarar desta dura realidade. Portugal não pode continuar a situar-se entre os países que negam à mulher a liberdade de decidir em matéria de direitos sexuais e reprodutivos, componente fundamental do direito à igualdade.
O PCP bate-se pela alteração de uma legislação que maltrata as mulheres que recorrem ao aborto, tratando-as como criminosas e pela aprovação de uma lei penal tolerante, que respeite a capacidade de decisão das mulheres e que se integre na defesa dos seus direitos sexuais e reprodutivos.
A despenalização da interrupção voluntária da gravidez não pode esperar.

II - Síntese do projecto de lei

O projecto de lei que apresentamos corresponde no essencial aos projectos de lei apresentados na anterior legislatura.
Propomos:

- A exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez quando realizada nas primeiras 12 semanas a pedido da mulher para garantir o direito à maternidade consciente e responsável;
- Nos casos de mãe toxicodependente o alargamento do período atrás referido para as 16 semanas;
- A especificação de que, havendo risco de o nascituro vir a ser afectado pelo síndroma de imunodeficiência adquirida, o aborto (eugénico) poderá ser feito até às 24 semanas (situação que já está compreendida na actual lei, mas que convirá explicitar dadas algumas resistências ainda existentes relativamente à aplicação da lei);
- O alargamento de 12 para 16 semanas do prazo dentro do qual a interrupção voluntária da gravidez pode ser praticada sem punição, nos casos em que a mesma se mostre indicada para evitar perigo de morte ou de grave lesão para o corpo ou saúde física ou psíquica da mulher grávida. Na verdade, a vida demonstrou, nomeadamente nas doentes submetidas a tratamentos antidepressivos, a necessidade de alargamento do prazo;
- O alargamento para 24 semanas no caso de vítimas de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual quando menores de 16 anos ou incapazes por anomalia psíquica;
- A obrigação de organização dos serviços hospitalares, nomeadamente dos distritais, por forma a que respondam às solicitações de prática da interrupção voluntária da gravidez, dispondo, designadamente, dos meios quer para a opção cirúrgica quer para a opção medicalizada;

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