O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0010 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005

 

5 - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou um texto de substituição relativo ao projecto de lei n.º 84/X (PS) que, apresentando uma nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, preconiza a criação de um círculo eleitoral único, coincidente com o território da Região, círculo esse que elegerá 47 Deputados.
6 - Dada a circunstância de o pedido de parecer à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se ter reportado aos projectos de lei n.os 39/X (PCP), 42/X (BE) e 58/X (CDS-PP) e ter ocorrido antes de ter sido retirada a proposta de lei n.º 3/X, entendemos que, antes da discussão na especialidade, esta Assembleia Legislativa deverá ser ouvida sobre o texto de substituição agora elaborado no âmbito desta Comissão.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:
Os projectos de lei n.os 39/X (PCP), 42/X (BE), 58/X (CDS-PP) e 84/X (PS) e, bem assim, o texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados e votados em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 18 de Outubro de 2005.
O Deputado Relator, Guilherme Silva - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

---

PROJECTO DE LEI N.º 71/X
(REGULA OS PROCESSOS DE DESLOCALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 17 de Maio de 2005, baixou à 6.ª Comissão, para parecer, o presente projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento.

1 - Motivos e objectivos
O desemprego de milhares de trabalhadores como resultado da deslocalização e encerramento de empresas, com consequências gravíssimas de ordem económica e social, num processo que se vai verificando desde há anos e porventura agravando nos últimos, tudo isso associado à não tomada de medidas, seja pelo Estado Português, seja pelas instituições internacionais, no sentido de travar e penalizar tais processos constituem, em essência, e na terminologia usada, os argumentos e a motivação apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP para a presente iniciativa.
Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP pretende, essencialmente, o seguinte:

- Estabelecer regras para atribuição de apoios comunitários e nacionais para a instalação de empresas, e regras aplicáveis nos casos de deslocalização e/ou encerramento das mesmas, prevendo ainda a eventual criminalização dos respectivos gestores.
- Reforçar os apoios aos trabalhadores afectados e assegurar-lhes informação prévia sobre as decisões de encerramento/deslocalização.
- Apoiar a recuperação da actividade económica nas zonas afectadas.

2 - Medidas
Para se atingirem os objectivos apontados, o projecto de lei propõe a adopção das seguintes medidas principais:

Com o objectivo de regular os apoios ao investimento e os processos de deslocalização dos mesmos, prevê-se basicamente o seguinte: