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0071 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005

 

6. À Comissão de Assuntos Económicos e Desenvolvimento Regional foi remetido, em 12 de Outubro de 2005, o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a proposta de lei n.º 34/X que não apresentando qualquer reparo à iniciativa legislativa e "aguarda com expectativa (…) o regime jurídico das obras coercivas, a regulamentação das Comissões Arbitrais Municipais, o Regime do Património Urbano do Estado e dos Arrendamentos por Entidades Públicas e respectivo regime de rendas aplicável".
7. Em 13 de Setembro de 2005, deu entrada na Assembleia da República o parecer da UGT sobre a proposta de lei n.º 34/X. No mencionado parecer a UGT manifesta a sua concordância com a generalidade da proposta de lei, salientando que "pela equiparação do regime para os contratos de arrendamento comercial ao regime do arrendamento para habitação (…) delimitado nos montantes e temporalmente conseguirá assegurar a defesa das microempresas e empresários em nome individual" e que "as soluções propostas poderão levar a evitar a subida galopante das rendas habitacionais e não habitacionais, os potenciais impactos negativos sobre o emprego e a precariedade dos contratos, que apenas criaria uma maior desconfiança no mercado".
8. Em 7 de Outubro de 2005, deu entrada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Económico o parecer da Associação Lisbonense de Proprietários, estabelecendo uma série "Reparos e sugestões" à proposta de lei n.º 34/X, do Governo, fundamentalmente no que concerne ao valor máximo de 4% do valor do prédio para actualização do prédio, às novas regras da comunicabilidade e transmissão por morte do direito do arrendatário, da denúncia pelo senhorio, e às regras transitórias relativas à actualização das rendas.
9. Em 18 de Outubro de 2005, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional realizou uma audição à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) relativamente à reforma do arrendamento urbano.

1.6. Dos antecedentes
O XVI Governo Constitucional apresentou, em 27 de Setembro de 2004, a proposta de lei n.º 140/IX/3 que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano.
A mencionada proposta de lei foi aprovada em votação final global, de 18 de Novembro de 2004, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra dos restantes grupos parlamentares, tendo dado origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 205/IX. Contudo, a proposta de lei vertente acabou por caducar com a demissão do XVI Governo Constitucional.
O projecto de lei, ora apresentado pelo BE, retoma o projecto de lei n.º 505/IX/3, apresentado pelos Deputados do mesmo grupo parlamentar, em 12 de Outubro de 2004 e rejeitado na reunião plenária de 22 de Outubro de 2004.

II - Das conclusões

Em 27 de Julho de 2005 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 34/X, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
Em 11 de Outubro de 2005, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 174/X, que aprova o Regime Jurídico do Arrendamento Urbano para Habitação, subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;
A proposta de lei n.º 34/X introduz alterações ao Código Civil, voltando a incluir neste Código o regime do arrendamento urbano, ao Código de Processo Civil, ao Código do Registo Predial, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. Esta proposta de lei pretende ainda conduzir a uma lei de autorização legislativa, autorizando o Governo a aprovar os seguintes diplomas:

i. Regime jurídico das obras coercivas;
ii. Regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido;
iii. Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação;
iv. Regime de atribuição do subsídio de renda;
v. Definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

4. Com a aprovação do diploma o Governo ficará adstrito a legislar sobre:

i. Regime de Determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido;
ii. Regime de Determinação e Verificação do Coeficiente de Conservação;
iii. Regime de Atribuição do Subsídio de Renda.

5. Com a aprovação do diploma, o Governo ficará adstrito a apresentar à Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas:

i. Regime do Património urbano do Estado e dos arrendamentos por entidades públicas, bem como do regime de renda aplicável;
ii. Regime de intervenção das sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário e dos fundos de investimento imobiliário em programa de renovação e requalificação urbana;
iii. Criação do Observatório de Habitação e da Base de Dados da Habitação;

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