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0072 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005

 

iv. Regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais.

6. O projecto de lei n.º 174/X retoma o projecto de lei n.º 505/IX/3;
7. O mencionado projecto de lei derroga o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de Julho, Decreto-Lei n.º 275/95, de 30 de Setembro, Decreto-Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril, Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio, Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, em tudo o que se refere ao arrendamento para habitação, mas mantendo em vigor o regime jurídico vigente dos arrendamentos para comércio ou indústria, para o exercício de profissões liberais e para outros fins não habitacionais.

III - Do parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é do seguinte parecer:

Parecer

1 - A proposta de lei n.º 34/X, do Governo, e o projecto de lei n.º 174/X apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúnem os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2005.
A Deputada Relatora, Hortense Martins - O Vice-Presidente da Comissão, Duarte Lima.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 175/X
ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA AS PROVAS DE AGREGAÇÃO NA CARREIRA ACADÉMICA

(Aditamento ao Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro)

A carreira universitária é caracterizada por uma progressão que exige a realização de várias provas, nada fáceis de ultrapassar. Tal facto permite afirmar com legitimidade que se trata da mais exigente de todas.
No decurso das diferentes provas que permitem aceder a novos patamares, além dos naturais títulos, o candidato tem de provar as suas capacidades científicas, técnicas, pedagógicas e humanas. Cada uma delas tem um objectivo e perfil próprios.
No caso do mestrado tem de demonstrar capacidade para equacionar, resolver, além de apresentar e defender assuntos com cariz eminentemente prático.
Já antes, os assistentes estagiários têm de apresentar um trabalho de investigação e defendê-lo, assim como apresentar uma lição através da qual se pode avaliar as aptidões pedagógicas.
O doutoramento constitui a prova de excelência. O teste grande permite avaliar as capacidades científicas, a originalidade e a criatividade. São anos de busca, pesquisa, reflexão que culminam na elaboração de um trabalho e na sua defesa perante um júri qualificado. Até esta fase as provas de aptidão pedagógica, de mestrado e de doutoramento têm um denominador comum, ou seja, o júri discute, avalia e no final cada um dos seus membros explicita, em votação final nominal, a tendência do seu voto.
Mas as provas académicas não ficam por aqui. A última prova pública corresponde à agregação, prova que permite obter realmente o título de professor. Na agregação é analisado o curriculum científico, técnico e pedagógico, além de uma lição, verdadeiro ponto alto em que deverão ser respeitadas as regras pedagógicas, mas com particular ênfase nas descobertas e contributo para o progresso científico da área em questão, síntese do valor como investigador e pedagogo.
O colectivo que preside às provas é, por regra, constituído pelos professores catedráticos da escola (independentemente da área da questão), mais os professores associados com agregação da mesma área, além dos professores catedráticos que professem disciplinas similares de outras universidades, os quais têm, de um modo geral, uma participação activa como arguentes.
Na progressão da carreira docente universitária é indispensável a obtenção do título de agregado para poder concorrer às provas para professor catedrático.
A particularidade desta prova assenta no facto de a avaliação ser secreta através do sistema de bola branca e bola preta. No fim da prova o candidato tem a sua urna onde cada um irá depositar a bola, branca se

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