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0011 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

Dez dos membros do Comité pronunciaram-se no sentido de que devia ser aplicada uma moratória à importação de células estaminais embrionárias, até que a questão tivesse um debate mais aprofundado. Mas destes 10 membros, quatro subscreveram uma posição segundo a qual era eticamente inadmissível a importação de células estaminais embrionárias, pois que a utilização das mesmas representava a instrumentalização do ser humano, e a importação contribuía para a redução do nível de protecção do ser humano.
Acabou por ser aprovada a lei denominada Stem Cell Act, de 28 de Junho de 2002, relativa à importação e utilização das células estaminais embrionárias que consagrou, como princípio, a proibição de importação e utilização das células estaminais embrionárias como forma de prevenir a procura, na Alemanha, de derivações das células estaminais embrionárias e a produção de embriões para obtenção daquelas.
Reafirmando a definição de embrião já constante da lei de 1990 - toda e qualquer célula totipotente que tem a potencialidade de se dividir e dar origem a um ser humano -, a lei estabelece as condições a que deve obedecer a importação e utilização de células estaminais embrionárias, a título excepcional , destinadas a investigação:

- Devem ter sido obtidas no país exportador antes de 1 de Janeiro de 2002, e conservadas em cultura ou armazenadas segundo o processo de criopreservação;
- Devem ter sido obtidas a partir de embriões obtidos através da procriação medicamente assistida, se para tal não tiverem sido usados, nem possam ser usados, desde que os motivos não digam respeito ao próprio embrião ;
- Os embriões não podem ter sido resultantes de doação a título oneroso.

Diagnóstico pré-implantatório
Relativamente ao diagnóstico pré-implantatório, uma maioria de 16 membros da Comissão de Análise do Bundestag votou no sentido de ser completamente proibido o diagnóstico genético pré-implantatório .
Contudo, e já depois disso, o Comité Nacional de Ética alemão propôs que a tecnologia de reprogramação genética fosse regulada não pela lei de 1990, mas por uma lei separada - Lei sobre a Medicina Reprodutiva. Ao fazer esta proposta, oito de 15 membros participando no Conselho pronunciaram-se a favor da autorização do diagnóstico genético pré-implantatório, embora sujeito a limitações.
Dentro deste contraditório processo alemão, dir-se-á ainda o seguinte:
No final do ano de 2004 o Conselho Nacional de Ética pronunciou-se no sentido da proibição da clonagem reprodutiva.
Contudo, relativamente à clonagem para fins de investigação, três posições foram defendidas no Conselho:

Uma que defendia a possibilidade da clonagem dentro de determinadas limitações;
Outra que propugnava a manutenção da proibição de clonagem para fins de investigação;
E uma terceira que defendia a manutenção provisória da proibição da clonagem.
Entretanto, não tendo havido votação, os membros do Comité acordaram em recomendar que não fosse autorizada, no momento, a clonagem para fins de investigação.
Confira-se esta posição com a posição do Governo alemão em 2003 nas Nações Unidas.
A Alemanha, com a China, Reino Unido, França, Rússia e China, manifestou-se favorável a uma convenção internacional que só proibisse a clonagem reprodutiva, enquanto que relativamente à clonagem para fins de investigação os países deveriam definir as posições nas suas próprias leis.

Bélgica
Não existe qualquer lei na Bélgica que regulamente as técnicas de procriação medicamente assistida.
Apenas existe um Decreto Real de 15 de Fevereiro de 1999 publicado no MONITOR BELGA que fixa, de uma maneira muito precisa, as normas a que devem obedecer os programas de cuidados na medicina de reprodução. Mas apenas se trata de normas sobre condições logísticas, elementos ambientais, pessoal, peritagem médica ou não médica, normas de qualidade. Mas nada está previsto sobre as condições a que se deve obedecer para beneficiar das técnicas, nem sobre procedimentos. Cada centro de reprodução medicamente assistida funciona como entende.
Entretanto, encontra-se parado um processo legislativo relativo a um projecto de lei de 1997, e foram apresentados já na sessão corrente mais dois projectos de lei sobre a matéria.
O Comité de Bioética tem diversos pareceres sobre a questão, como, por exemplo:

O debate sobre a importação e a utilização de células estaminais embrionárias surgiu depois da Fundação Alemã para a investigação ter pedido autorização para importar células estaminais embrionárias armazenadas resultantes de embriões destruídos no estrangeiro.
Este requisito está em ligação com as restritivas posições da lei alemã sobre diagnóstico pré-implantatório.
No entanto, na Alemanha, pratica-se e é autorizado o diagnóstico sobre glóbulos polares porque as análises são realizadas sobre o óvulo no momento em que se encontra no estádio dos dois pronúcleos, quer dizer antes da formação do embrião conforme definido pela lei de 1990.
A lei de 1990 teve os votos a favor da CDU, do Partido Social Democrata e de Os Verdes.

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