O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0050 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

medidas) do Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstas no artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março - Orçamento do Estado para 1996).

3.4 - Normas de harmonização fiscal comunitária:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 transpõe para a ordem jurídica nacional os seguintes diplomas comunitários:

- Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva n.º 90/434/CE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-membros diferentes;
- Directiva n.º 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, que altera a Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro.

II - Conclusões

1 - O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, Orçamento do Estado para 2006.
2 - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 foi elaborada com base numa previsão de crescimento do PIB de 1,1%, o que representa uma revisão em baixa de 0,3 p.p. relativamente ao cenário inscrito no PEC 2005-2009, acompanhando as revisões em baixa das economias europeias.
3 - O comportamento do PIB assenta, essencialmente, num crescimento das exportações na ordem dos 5,7%, que compara com uma variação estimada das exportações em 2005 de apenas 1,2%. Esta previsão encontra-se em grande medida dependente de factores externos, como a evolução das economias internacionais.
4 - O Governo prevê, em 2006, a manutenção da taxa de inflação estimada para 2005, a qual deverá situar-se nos 2,3%, no pressuposto de que continuará a verificar-se um quadro de moderação salarial. O cenário macroeconómico construído pelo Governo para a elaboração do Orçamento do Estado para 2006 teve como base um preço do petróleo na ordem dos 65,6 USD/barril, o que parece constituir uma estimativa prudente.
5 - A taxa de desemprego deverá sofrer um agravamento de 0,3 p.p. face a 2005, situando-se nos 7,7%. O emprego total deverá aumentar 0,6%, mais 0,5 p.p. que no corrente ano.
6 - O Governo estima que o défice das administrações públicas ascenda a 8.741,4 milhões de euros em 2005, o que representa 6,2% do PIB na base 1995 e 6,0% na base 2000. Em 2006 o Governo pretende reduzir o défice para 6969,1 milhões de euros, em linha com o compromisso inscrito no PEC 2005-2009 de redução do défice para 4,8% do PIB (correspondente a 4,6% na base 2000).
7 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 2006, fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de 10 875,8 milhões de euros. Todavia, deve ser referido que as necessidades líquidas de financiamento estão estimadas em 9127,0 milhões de euros.
8 - A dívida pública deverá representar, em 2005, 65,1% do PIB base 2000, o que configura uma variação de 5,7 p.p. face a 2004. Para 2006 o Governo prevê a continuação desta trajectória ascendente (+3 p.p.), ainda que inferior à registada no corrente ano.
9 - O peso da despesa total em função do PIB deverá diminuir 0,5 p.p., de 49,3% (47,4% na base 2000) para 48,8% (47,0% na base 2000), enquanto o peso da receita total deverá crescer 1 p.p., de 43,0% (41,4% base 2000) para 44,0% (42,3% na base 2000).
10 - O peso da receita fiscal e contributiva deverá aumentar 0,9 p.p., passando de 36,6% do PIB em 2005 (35,2% na base 2000) para 37,5% em 2006 (36,1% na base 2000).
11 - As principais medidas em matéria fiscal prendem-se com: i) criação de um novo escalão com taxa de 42% em sede de IRS, para rendimentos colectáveis superiores a 60 000 euros; ii) reintrodução de benefícios fiscais associados a fundos de poupança-reforma e a aquisição de computadores; iii) aproximação das pensões aos rendimentos da categoria A; iv) aumento do limite máximo do pagamento especial por conta de 40 000 para 70 000 mil euros; v) início da reforma do imposto automóvel, introduzindo uma componente ambiental no cálculo do imposto.
12 - Por forma a dar continuidade ao combate à fraude e à evasão fiscais e contributivas, o Governo propõe um conjunto de medidas, entre as quais: i) divulgação de listas de devedores ao fisco e à segurança social; ii) penalização dos utilizadores e dos fornecedores de material informático que possibilite a viciação da situação tributária dos contribuintes; iii) não dedutibilidade fiscal dos encargos suportados através de documentos emitidos por sujeitos passivos cuja cessação de actividade tenha sido declarada oficiosamente; iv) agravamento da punição prevista para a introdução no consumo irregular de produtos de tabacos

Páginas Relacionadas
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Tal conclusão assen
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Por seu turno, o n.
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Diga-se, além do ma
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   O início da primeir
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   E sendo imperativa
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   a) Considerar que a
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   chicana política, v
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Declaração de voto
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Declaração de voto
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   n.º 1 do artigo 171
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   e) A violação do de
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   No ponto II são apr
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Despesa Nacional
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   primeiros sete mese
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Taxa de crescimen
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   A previsão de recei
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Despesa fiscal (200
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   2.1.2 - Receitas nã
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Já no que se refere
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Despesa do Estado p
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Despesa do Estado p
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   PIDDAC por Programa
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   PIDDAC por Ministér
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Estimativa do subse
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Receitas e despesas
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   ano anterior. As de
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Fluxos financeiros
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Para 2006 o Governo
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Comparação com a tr
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Estimativa das admi
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Como regra geral, o
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   3.1.10 - Concessão
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   O artigo 9.º (Rendi
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   No artigo 10.º é el
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   3.2.3 - Impostos es
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Consultar Diário or
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Consultar Diário or
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   A vigência do Decre
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   (1) Suspensão consi
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   (1) Suspensão consi
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   (1) [dois quadros a
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   3.2.6 - Impostos lo
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   3.3 - Normas de pro
Pág.Página 49
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   manufacturados; v)
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   1.2. Propostas de a
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Anexo Relatór
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Melhoria das cond
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Em Julho de 2005 a
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Como é consabido, a
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   1.3.2 - Protecção e
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   I - Relatório (
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Finalmente, é de re
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   8 - No âmbito da Se
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quanto às verbas in
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Tal corresponde a u
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Conclusões O
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Portugal na constru
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   PIDDAC Quadro
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   No quadro seguinte
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Estado afecto aos A
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Numa terceira linha
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   A tendência de acen
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Na distribuição des
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   De referir, finalme
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   No que diz respeito
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Relatório, conclusõ
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Constata-se que o s
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Promover o desenv
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Verifica-se, face à
Pág.Página 76
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Regista-se ainda um
Pág.Página 77
Página 0078:
0078 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   O Programa 25 "Mode
Pág.Página 78
Página 0079:
0079 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   3 - Desenvolvimento
Pág.Página 79
Página 0080:
0080 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   de 8,3% face a 2005
Pág.Página 80
Página 0081:
0081 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Ambiente e econom
Pág.Página 81
Página 0082:
0082 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Atendimento da le
Pág.Página 82
Página 0083:
0083 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   O QREN constituirá
Pág.Página 83
Página 0084:
0084 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Neste Minist
Pág.Página 84
Página 0085:
0085 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Educação, Ciência e
Pág.Página 85
Página 0086:
0086 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   No que respeita ao
Pág.Página 86
Página 0087:
0087 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro I Desp
Pág.Página 87
Página 0088:
0088 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro III Co
Pág.Página 88
Página 0089:
0089 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Ciência, tecnologia
Pág.Página 89
Página 0090:
0090 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Para o efeito, o Go
Pág.Página 90
Página 0091:
0091 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Concretizar o Pro
Pág.Página 91
Página 0092:
0092 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Promover a avalia
Pág.Página 92
Página 0093:
0093 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro II Despe
Pág.Página 93
Página 0094:
0094 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro III O
Pág.Página 94
Página 0095:
0095 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Da análise de cada
Pág.Página 95
Página 0096:
0096 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Ministério da Cultu
Pág.Página 96
Página 0097:
0097 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro I Desp
Pág.Página 97
Página 0098:
0098 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Quadro II Ser
Pág.Página 98
Página 0099:
0099 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Lançamento de pro
Pág.Página 99
Página 0100:
0100 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Iniciar o Program
Pág.Página 100
Página 0101:
0101 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   constitucional que
Pág.Página 101
Página 0102:
0102 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   - Início da reabili
Pág.Página 102
Página 0103:
0103 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Sector da construçã
Pág.Página 103
Página 0104:
0104 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Note-se que esta re
Pág.Página 104
Página 0105:
0105 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Conclusões Co
Pág.Página 105
Página 0106:
0106 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   Palácio de São Bent
Pág.Página 106
Página 0107:
0107 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005   B) No que toca aos
Pág.Página 107