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0092 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

- Promover a avaliação do sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a racionalização e reorganização necessária do sistema actual adequando-os aos desafios do futuro, e rever a actual lei de avaliação;
- Criar e desenvolver um sistema de acreditação de todo o ensino superior, segundo padrões de referência internacional, que juntamente com a progressiva internacionalização do actual sistema de avaliação, contribua para credibilizar cursos e instituições de qualidade e permita a regulação do sistema em benefício do interesse público, clarificando o papel do Estado face às instituições;
- Promover a mobilidade dos estudantes, potenciando a existência dos dois ciclos e aumentando as facilidades de participação em intercâmbios europeus, quer pela mobilidade dos alunos e professores quer pela organização de cursos, envolvendo escolas de diferentes países;
- Valorizar parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras, promovendo a internacionalização do sistema, a qualificação dos portugueses no espaço europeu e o desenvolvimento cultural, científico e tecnológico do País;
- Rever as leis que regulam a autonomia e Governo de universidades e politécnicos, assim como os estatutos da carreira docente, com vista à sua adequação aos objectivos de qualificação do ensino superior no espaço europeu e na sequência dos resultados das avaliações internacionais efectuadas;
- Acolher mais trabalhadores-estudantes, respeitando as suas situações específicas, permitindo, nomeadamente, a celebração de contratos entre eles e as escolas, para estudo a tempo parcial;
- Substituir os exames ad-hoc por regimes mais adequados e flexíveis de admissão de pessoas adultas, da responsabilidade dos próprios estabelecimentos de ensino, através, especialmente, do reconhecimento e creditação de competências adquiridas;
- Melhorar a eficácia do sistema de acção social escolar, avaliando a equidade dos seus procedimentos concretos e tratando com maior proximidade eventuais casos de exclusão;
- Completar o sistema de acção social com um sistema de empréstimos, de forma a garantir a abertura do ensino superior a novos públicos, assim como a facilitar a autonomização dos alunos.
II - Orçamento:
O Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apresenta uma despesa consolidada de 2.219,7 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,1% das despesas da Administração Central, crescendo 6,3% em relação à estimativa de execução de 2005.
Do montante indicado relativo à despesa consolidada do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, 1 267,6 milhões de euros correspondem ao orçamento de funcionamento e 264,2 milhões de euros a investimentos do Plano.

Quadro I

Despesa total consolidada - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

(milhões de euros)
2005 Estimativa 2006 Orçamento Variação (%)
SUBSECTOR ESTADO 1.491,8 1.531,8 2,7
1. Funcionamento normal 1.250,6 1.267,6 1,4
1.1. - Com cobertura em receitas gerais 1.249,7 1.266,7 1,4
Serviços da Ciência e Tecnologia 28,0 30,6 9,3
Estabelecimentos de Ensino Superior 1.055,1 1.066,7 1,1
Acção Social 153,4 155,8 1,6
Outros 13,2 13,6 3,0
1.2. - Com cobertura em receitas consignadas 0,9 0,9 0,0
2. Investimentos do Plano 241,2 264,2 9,5
2.1. - Financiamento nacional 226,8 249,0 9,8
2.2. - Financiamento comunitário 14,4 15,2 5,6
SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1.963,8 2.109,9 7,4
Consolidação transferências entre subsectores 1.367,4 1.422,0 4,0
DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2.088,2 2.219,7 6,3

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.215

Relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos, regista-se um orçamento total de 2109,9 milhões de euros, que corresponde a um crescimento de 7,4% relativamente à estimativa de execução de 2005, apresentando-se conforme o quadro seguinte:

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