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0005 | II Série A - Número 062 | 12 de Novembro de 2005

 

- Reuniões anuais de Alto Nível entre os Chefes de Governo das Partes;
- Reuniões semestrais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros;
- Consultas regulares entre membros do Governo e altos funcionários dos dois países, sempre que necessário.

Salienta-se que, embora sem explicitar como, se afirma que o contacto e diálogo entre os Parlamentos e entidade privadas de ambos os países serão favorecidos.
O Capítulo III do Tratado, respeitante às Relações de Cooperação, apresenta um conjunto de áreas específicas de cooperação relativamente às quais cumpre destacar as seguintes medidas:

Cooperação económica e financeira (artigo 10.º) - Encorajamento das relações entre os operadores dos dois países, nos sectores produtivos e de serviços, bem como a realização de projectos de investimento e a criação de sociedades mistas.
Particular atenção ao desenvolvimento de Planos de Actividades conjuntos entre pequenas e médias empresas dos dois países, não só numa perspectiva bilateral como numa óptica de aprofundamento do Acordo de Associação da União Europeia com a República Tunisina.
Destacam-se ainda os projectos de infra-estruturas com interesse comum, nomeadamente nos domínios da energia, transportes, comunicações, pesca, protecção do ambiente e pólos tecnológicos.

Cooperação de carácter militar (artigo 11.º) - Cooperação entre as respectivas Forças Armadas, com especial atenção ao intercâmbio de pessoal, à realização de estágios de formação e aperfeiçoamento, à troca de experiências em operações de auxílio humanitário e manutenção da paz e em matéria de instrução, bem como realização de exercícios combinados.
Realização de programas comuns destinados à investigação, ao desenvolvimento e à produção de materiais e equipamentos de defesa, mediante troca de informações de carácter técnico, tecnológico e industrial.

Cooperação para o desenvolvimento sócio-económico (artigo 12.º) - Estabelecimento de programas e projectos específicos em diferentes sectores, recorrendo a troca de informações de natureza económica, científica e técnica, bem como de informações relativas à experiência profissional, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia.
Estímulo às actividades de cooperação trilateral.

Cooperação cultural, educacional, científica e tecnológica (artigo 13.º) - Promoção da cooperação nas áreas da educação, formação profissional, ensino, ciências e tecnologias através do intercâmbio de alunos, professores, formadores e investigadores de estabelecimentos de ensino superior. Incentivo à realização de projectos conjuntos e à troca de documentação científica e pedagógica.
Favorecimento do diálogo intercultural e inter-religioso e encorajamento das indústrias culturais e de turismo cultural, com especial ênfase para a valorização do património histórico e cultural comum.
De salientar a tónica colocada no estímulo recíproco ao ensino da Língua e Civilização da outra Parte Contratante (cfr. artigo 14.º), bem como à cooperação no âmbito do audiovisual (artigo 15.º).

Cooperação entre Administrações Públicas e Judiciárias (artigo 16.º) - Promoção da cooperação em matéria civil, comercial, penal e administrativa entre as respectivas Administrações Públicas e Judiciárias.
Divulgação recíproca dos respectivos quadros legislativos visando a cooperação empresarial e a integração nas respectivas economias.
Combate conjunto à grande criminalidade transnacional e ao terrorismo internacional.

Cooperação em matéria de migração (artigo 17.º) no âmbito da qual avulta o objectivo de co-gestão organizada, multiforme e solidária do intercâmbio entre cidadãos de ambos os países, bem como o empenho na luta contra todas as formas de pressão migratória (incluindo clandestina) que sejam incompatíveis com os princípios de bom relacionamento mútuo.

3 - Da República Tunisina

A República Tunisina, com a qual a República Portuguesa pretende estreitar os laços de cooperação, foi fundada em 1956, data da independência em relação à França.
A Tunísia, local da antiga cidade de Cartago, teve desde sempre um importante papel no Mediterrâneo, pela sua situação central, próxima das principais rotas marítimas.
Ao longo da história, tanto os romanos como os árabes, os turcos e os franceses compreenderam o seu significado estratégico, como centro de controlo da região.

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