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0013 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

que o debate nacional em torno dessa redefinição estratégica para a política externa e de defesa está em curso e em aberto. O presente projecto de lei pretende ser um contributo para a sua clarificação.

A necessidade de redefinir as prioridades da política externa e de defesa

É entendimento do Bloco de Esquerda que o Portugal democrático e não colonial, na realidade um pequeno país europeu que não ameaça ninguém, que não é alvo de ameaças militares relevantes por parte de terceiros e sem inimigos no plano externo, deve potenciar essas e outras características para redefinir e relançar o seu papel no mundo. Ou seja, que deve potenciar a sua forte singularidade de pequeno país democrático e pacífico da periferia norte-atlântica da Europa, conjugada com um longo e denso passado de relacionamento intercontinental com a África, a América Latina e a Ásia, para projectar um novo protagonismo internacional centrado especificamente na luta pela paz, pela defesa dos direitos humanos, pelo combate ao subdesenvolvimento e pelas desigualdades afrontosas que dividem o mundo e pelo apoio ao desenvolvimento sustentado, justo e equilibrado dos povos e nações vítimas da sobreexploração e das piores discriminações - isto se quisermos um Portugal "especializado" e afirmado internacionalmente como factor do respeito pelo direito internacional, da resolução pacífica e dialogada dos conflitos, do desarmamento, da salvaguarda dos direitos humanos, da defesa do direito à autodeterminação dos povos oprimidos e da promoção do desenvolvimento económico e social sustentado. Objectivo a cumprir tanto individualmente como Estado, como no quadro dos espaços e organizações internacionais a que o País está ligado, mas cuja relação de filiação haveria que rever, quando for caso disso, à luz dos propósitos estratégicos de uma redefinição da política externa conduzida com os citados objectivos.
Da mesma forma, isto é, com vista a torná-los consonantes com os propósitos enunciados, haverá que redefinir o conceito de defesa nacional, as missões principais das Forças Armadas e, consequentemente, o seu dispositivo e meios.
Não tem sentido afirmar uma política externa centrada na luta pela paz, pelo direito e pelo desenvolvimento e manter uma política de defesa apendicular da estratégia de guerra, expansão e agressão da actual e solitária superpotência; não tem sentido promover o respeito pelo direito internacional e a solução pacífica dos conflitos como propósito axial da política externa e manter um dispositivo militar concebido como destacamento dos planos de intervenção e expansão da NATO e dos EUA. Essa instrumentalização política e militar do País ao serviço de tais propósitos, evidente na tristemente célebre Cimeira dos Açores que precedeu a agressão militar ao Iraque, traduziu-se no envio de forças militarizadas da GNR para este teatro de operações sem prévio debate ou aprovação do Parlamento, mesmo quando se tornou manifesta a generalizada oposição do povo português à guerra e à ocupação daquele país. Da mesma forma, à margem de uma expressa autorização da Assembleia da República, os governos do PSD/PP e do PS têm enviado e mantido forças militares e militarizadas no Afeganistão e na Bósnia.

O envio de tropas portuguesas para operações no estrangeiro à margem do Parlamento

Significa isto que os governos do PSD/PP e do PS têm assumido compromissos político-militares em teatros de operação estrangeiras com grave risco para a segurança externa do País e para as tropas nelas envolvidas e com pesados encargos financeiros para os contribuintes, tudo isto sem prévia aprovação da Assembleia da República, apesar da transcendente importância de tais decisões e dos seus possíveis efeitos para o futuro do País. Seja qual for o entendimento que se tenha acerca da constitucionalidade de tais decisões, o certo é que, do ponto de vista do normal funcionamento da democracia, não parece ser aceitável que os governos possam continuar a decidir sobre matérias como o envio de tropas para operações militares no estrangeiro sem prévia autorização do Parlamento.
Por outro lado, parece que uma das mais urgentes medidas a tomar para salvaguardar a prossecução de uma política externa inspirada nos princípios da paz, do direito e da defesa dos direitos fundamentais há-de ser o condicionamento da utilização de forças militares, militarizadas ou de segurança portuguesas em teatros de operação no estrangeiro ao escrupuloso respeito por esses grandes objectivos, o que, em nosso entender, insistimos, é indissociável da autorização prévia por parte do Parlamento desse envolvimento militar no exterior. Estabelecer as bases jurídicas e políticas de tal condicionamento é o propósito do presente projecto de lei.

Cinco princípios condicionadores

Este projecto de lei condiciona as decisões de envolvimento de forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro ao respeito cumulativo por cinco princípios fundamentais:

1 - O princípio da legalidade, que obriga a que as operações propostas se desenvolvam no quadro do respeito rigoroso pelas normas do direito internacional, pela Carta das Nações Unidas e pelas declarações e acordos internacionais de defesa dos direitos fundamentais;

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