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0139 | II Série A - Número 067S1 | 09 de Dezembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 29/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA AUTORIDADE INTERNACIONAL DOS FUNDOS MARINHOS, ABERTO À ASSINATURA EM KINGSTON, ENTRE 17 E 28 DE AGOSTO DE 1998

Atendendo a que Portugal é parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em 10 de Dezembro de 1982;
Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar institui a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
Reconhecendo que alguns privilégios e imunidades adicionais são necessários ao exercício das funções da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
Tendo Portugal assinado, em 6 de Abril de 2000, o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston, entre 17 e 28 de Agosto de 1998, cujo texto, na versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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