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0008 | II Série A - Número 069 | 15 de Dezembro de 2005

 

básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada".

V - Enquadramento internacional

Em matéria de acessibilidade, importa aqui considerar as orientações e princípios que têm vindo a ser adoptados no quadro das organizações europeias, entre as quais destacamos:

a) Recomendação do Conselho da Europa n.º R (92) 6) , de 9 de Abril de 1992, relativa a uma Política Coerente para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
b) Documento do Conselho da Europa intitulado "Acessibilidade: Princípios e Linhas Directrizes" (1994) ;
c) Relatório intitulado "2010: Uma Europa Acessível a Todos" , elaborado pelo grupo de peritos para a deficiência, criado pela Comissão Europeia (Outubro de 2003);
d) Resolução do Conselho da Europa ResAP(2001) , sobre a introdução dos princípios do desenho universal nos programas de formação do conjunto de profissões relacionadas com o meio edificado.

B - Conclusões

1 - A apresentação do projecto de lei n.º 139/X foi feita nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - O projecto de lei n.º 139/X, do Grupo Parlamentar do PSD, pretende estabelecer as normas sobre acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada no meio urbano e edificado, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, em vigor.
3 - Esta iniciativa legislativa reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.

C - Parecer

1 - Em face do exposto, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o projecto de lei n.º 139/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser apreciado e votado pelo Plenário da Assembleia da República.
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o debate em Plenário da Assembleia da República.
3 - O presente relatório e parecer deve ser remetido ao Presidente da Assembleia da República para os devidos efeitos regimentais.

Lisboa, Assembleia da República, 11 de Outubro de 2005.
A Deputada Relatora, Ana Couto - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 144/X
(CRIA OS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 144/X, que "Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro".

Vide Caderno SNR N.º 1 do SNRIPD, Lisboa, 1994
Vide Caderno SNR N.º 2 do SNRIPD, Lisboa, 1994
Vide http://europa.eu.int/comm/employment_social/index/final_report_ega_en.pdf
Vide Folheto SNR N.º 38 do SNRIPD, Lisboa, 2001

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