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0015 | II Série A - Número 071 | 23 de Dezembro de 2005

 

Artigo 2.º
(Aprovação de um regime de qualificação profissional)

O Governo deve aprovar o regime de qualificação profissional dos restantes profissionais da construção no prazo de um ano após a entrada em vigor deste diploma, após consulta das associações representativas dos interesses de todos.

Artigo 3.º
(Disposição transitória)

As câmaras municipais poderão continuar a aceitar projectos de arquitectura não subscritos por arquitectos até três anos após a entrada em vigor deste diploma, desde que os seus autores provem que, à data da publicação do presente diploma já tinham apresentado, nas câmaras onde se encontram inscritos, e por período não inferior a cinco anos, projectos da mesma natureza por si subscritos, que mereceram aprovação.

Artigo 4.º
(Disposição revogatória)

Este diploma revoga todas as disposições do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, que com ele sejam incompatíveis.

A Comissão representativa:
1. Arq.ª Helena Roseta, Presidente da Ordem dos Arquitectos
2. Arq.º Manuel Vicente, Vice-Presidente do Conselho Directivo Nacional
3. Arq.º João Afonso, Secretário do Conselho Directivo Nacional
4. Arq.º Tiago Mota Saraiva, Tesoureiro do Conselho Directivo Nacional
5. Arq.º Pedro Milharadas, Vogal do Conselho Directivo Nacional
6. Arq.º João Pedro Serôdio, Presidente do Conselho Directivo Regional Norte
7. Arq.ª Leonor Cintra Gomes, Presidente do Conselho Directivo Regional Sul
8. Arq.º Carlos Guimarães, Presidente da Mesa da Assembleia Geral
9. Arq.º João Belo Rodeia, Presidente do Conselho Nacional de Delegados
10. Dr. João Miranda, Assessor Jurídico do Conselho Directivo Nacional

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PROJECTO DE LEI N.º 184/X
CRIA O OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA ESCOLAR

A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas.
Há muito que temos vindo a alertar para esta forma de incidência da violência que, lamentavelmente, assola a nossa sociedade actual. Já na VIII Legislatura este Grupo Parlamentar trouxe à discussão uma série de iniciativas que visavam combater este fenómeno, entre as quais se contava uma iniciativa idêntica à presente, que propunha a criação de um "Observatório da Violência Escolar".
As estatísticas do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação relativas ao ano lectivo de 2004/2005 demonstram que o fenómeno da violência escolar se tem agravado seriamente, assumindo proporções ainda mais preocupantes: mais de 1200 casos de ofensa à integridade física na escola, dos quais foram vítimas tanto professores, como alunos, como auxiliares de acção educativa.
A violência nas escolas assiste a um crescimento acelerado nas mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, actos de vandalismo, detenção de armas brancas.
É consensual que o fenómeno da violência é extremamente complexo, tem inúmeras origens e variadíssimos catalisadores. É firme a convicção de que, na escola ou nas suas imediações, surgem manifestações de violência de índole muito diferenciada, carecendo, por isso, de respostas também diferentes.
A consciência destas realidades exige um estudo aprofundado do fenómeno da violência escolar e consequente apresentação de medidas eficazes por parte do poder político e executivo, na certeza, porém, de que as respostas exigem uma acção concertada e que a solução resultará sempre de um esforço conjunto dos vários intervenientes.
Esta nova realidade carece de novas respostas, de novos entendimentos, de novos estudos, em suma de bases para uma nova política. É este o caminho que toda a Europa Ocidental seguiu e que hoje se traduz na existência de organizações que têm como função exclusiva estudar e combater a questão de violência escolar nas suas várias vertentes. A este propósito, e a título de exemplo, refira-se a criação, em 1998, do

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