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0027 | II Série A - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

Artigo 70.º
(Regime transitório)

Até à entrada em funcionamento do Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito, as normas relativas ao procedimento, competência e atribuições serão exercidas nos termos da legislação vigente, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 71.º
(Entrada em vigor)

Entram imediatamente em vigor as normas do presente diploma que não tenham incidência orçamental.

Artigo 72.º
(Normas com incidência orçamental)

As disposições constantes da presente lei que tenham incidência orçamental entram em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - António Filipe - Agostinho Lopes - José Soeiro - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes - Francisco Lopes - Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 189/X
ESTABELECE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROJECTO-PILOTO DESTINADO AO COMBATE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS EM MEIO PRISIONAL

Exposição de motivos

Portugal, um dos países com os mais baixos índices de criminalidade da União Europeia, bate todos os recordes em encarceramento.
A sobrelotação das prisões portuguesas determina, desde logo, as condições desumanas em que vivem os detidos nas prisões, tema abordado por um estudo da Provedoria da Justiça, divulgado em 2003 e portador de um grande número de propostas para alterar uma situação com contornos muito preocupantes.
Um dos grandes problemas aqui identificados é o das doenças infecto-contagiosas: ano após ano, os dados disponíveis sobre a prevalência de doenças infecto-contagiosas nas prisões portuguesas tem-nos alertado para a situação alarmante que decorre em meio prisional.
Diz-nos este relatório que os indicadores de saúde pública nas prisões são, no nosso país, alarmantes: 30,6% dos reclusos tem hepatite, 8,5% é seropositivo, 2,1% tem SIDA. Portugal é o país da União Europeia com maior percentagem de pessoas com SIDA nas prisões.
Estes dados são reforçados pelos resultados de um estudo realizado por Anália Torres e Maria do Carmo Gomes em 2002. Sendo certo que a investigação teve por base inquéritos auto-preenchidos, os dados recolhidos levam as autoras a admitir que talvez "a situação seja ainda mais preocupante do que a que foi claramente assumida pelos reclusos" (Torres e Gomes, Drogas e prisões em Portugal, 2002: 55).
Estamos, pois, perante uma situação de extrema gravidade nas prisões portuguesas. A consistência destes valores com a evolução estimada por anteriores estudos só pode conduzir à conclusão de que as estratégias até aqui tentadas não estão a produzir qualquer resultado. Pelo contrário: parece haver um aumento continuado da prevalência de doenças infecto-contagiosas nas prisões portuguesas. Há, assim, que avançar urgentemente com novas respostas que possam inverter esta situação.
Saliente-se ainda que não são só estes estudos que chamam a atenção para a questão, começando mesmo a gerar-se um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre a necessidade de alterar o funcionamento dos serviços de saúde pública nas prisões, como o comprovam as declarações do então Deputado do PSD Jorge Nuno Sá, no debate parlamentar de 24 de Janeiro de 2003: "E quanto à realidade vivida nas nossas cadeias e o que lá se passa? Vamos continuar a ignorar a situação? É preciso, é fundamental, é imperioso mesmo que se juntem sinergias e não se burocratizem e compliquem as possíveis soluções!", ideia partilhada pelo Deputado do PS Vitalino Canas, que defendeu, num debate realizado no dia 28 de Fevereiro do mesmo ano, o alargamento do programa de troca de seringas às prisões, salientando que esta medida está incluída no Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência.
A transmissão de doenças infecto-contagiosas aparece fortemente relacionada com dois tipos de práticas: relações sexuais "inseguras" e consumo de droga por via endovenosa devido à partilha de seringas/agulhas. A resposta do serviço de saúde em meio prisional deve, assim, trabalhar sobre estes duas vertentes -

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