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0003 | II Série A - Número 073 | 07 de Janeiro de 2006

 

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, Fernando Negrão - A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 113/X
(APROVA O SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E DE QUALIDADE DO AR INTERIOR DOS EDIFÍCIOS E AS RESPECTIVAS NORMAS TÉCNICAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

A) Nota prévia

Foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 113/X, do Grupo Parlamentar do PSD, de acordo com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa mereceu, em 14 de Junho de 2005, despacho de admissão por parte de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, no qual foi também ordenada a sua baixa à 7.ª Comissão.

B) Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Aprova o sistema nacional de certificação energética e da qualidade do ar interior nos edifícios, anexo (Anexo I) ao projecto de lei e que dele faz parte integrante;
Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), anexo ao projecto de lei (Anexo II), juntamente com os seus Anexos 1 a 15, e que dele fazem parte integrante;
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, (RCCTE), (Anexo III), juntamente com os seus Anexos I a IX e que fazem parte integrante do presente projecto de lei.

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece, no seu artigo 6.º, a obrigatoriedade de os Estados-membros da União Europeia implementarem um sistema de certificação energética de todos os novos edifícios ou dos existentes que sofram grandes intervenções de reabilitação. A certificação energética é também exigida para todos os grandes edifícios públicos, numa base de periodicidade regular durante o seu funcionamento, bem como para todas as operações de venda, de locação e de arrendamento de quaisquer edifícios.
A implementação de um sistema de certificação energética nos termos constantes deste projecto de lei tenta corporizar, em simultâneo, o cumprimento de uma das medidas constantes do "Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo", aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004, de 4 de Novembro, e no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2004.
Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e propício ao conforto e à produtividade.
As inspecções a realizar no âmbito da certificação energética também integram esta componente, contribuindo para assegurar a adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo ao público utilizador a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização.

C) Antecedentes parlamentares

São vários os antecedentes parlamentares, visando a regulamentação da qualidade do ar interior dos edifícios:

VIII Legislatura:
- Projecto de lei n.º 401/VIII, de 20 de Março de 2001, do Grupo Parlamentar do PSD;
- Projecto de lei n.º 447/VIII, de 18 de Maio de 2001, do Grupo Parlamentar do PS.

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