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0004 | II Série A - Número 073 | 07 de Janeiro de 2006

 

IX Legislatura:
Projecto de lei n.º 23/IX, de 15 de Maio de 2002 do Grupo Parlamentar do PS.

X Legislatura:
Projecto de resolução n.º 33/X, de 10 de Maio de 2005, do Grupo Parlamentar do PS.

Os projectos de lei apresentados na VIII Legislatura caducaram a 4 de Abril de 2002.
O projecto de lei apresentado na IX Legislatura foi rejeitado em sessão plenária a 10 de Abril de 2003, com os votos contra do PSD e CDS-PP, invocando-se para o efeito a publicação a breve prazo de diploma do Governo similar.

D) Enquadramento jurídico

A matéria objecto do presente projecto de lei encontra-se actualmente regulada nos seguintes diplomas:

- Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, sobre as características de comportamento térmico de edifícios.
- Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE).

Conclusões

Artigo 1.º:
O projecto de lei n.º 113/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior dos Edifícios e as respectivas normas técnicas.
Artigo 2.º:
As razões invocadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, na exposição de motivos do projecto de lei n.º 113/X, para a sua apresentação prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade da implementação das medidas impostas pela Directiva n.º 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002, publicada em 4 de Janeiro de 2003, e dar cumprimento a uma das medidas constantes do "Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo", aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004, de 4 de Novembro, e no Plano Nacional para as Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2004.
Visa também assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e propício ao conforto e à produtividade.
Artigo 3.º:
O projecto de lei n.º 113/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.
Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o projecto de lei n.º 113/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder ser subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2006.
A Deputada Relatora, Glória Araújo - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

---

PROJECTO DE LEI N.° 138/X
(REVOGA AS TAXAS MODERADORAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

Relatório

I - Nota prévia

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que visa "Revogar as taxas moderadoras" nos serviços de saúde.

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