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0002 | II Série A - Número 075 | 14 de Janeiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 191/X
LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM

Exposição de motivos

O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PSD aqui apresenta visa, em primeira instância, proceder a um tratamento global e sistemático de todas as formas que o associativismo jovem pode revestir, com a intenção de lhe dar um enquadramento unitário que permita uma mais fácil compreensão das regras a cumprir e dos direitos que lhe são conferidos.
Até aqui as associações de estudantes não eram consideradas, pela lei, como uma forma de associativismo jovem, pois eram reguladas por legislação própria, o que se traduzia, na prática, por um tratamento algo discriminatório. Ora, muito embora os objectivos das AAEE sejam exclusivos da população estudantil, esta é constituída também maioritariamente por jovens e, portanto, esta situação merece ser corrigida através de uma lei que enquadre todo o movimento associativo jovem.
O presente projecto de lei acaba com a proliferação de diplomas referentes às associações juvenis e estudantis. São revogados os seguintes diplomas:

- Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, relativa às associações de estudantes;
- Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, relativo aos direitos e regalias das AAEE, que regulamentava a Lei n.º 33/87;
- Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de Abril, relativo ao Estatuto do Dirigente Associativo Estudantil;
- Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro, a Lei do Associativismo Juvenil;
- Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, que aprova o regulamento do PAAJ - Programa de Apoio às Associações Juvenis;
- Portaria n.º 355/96, de 16 de Agosto, que aprova o regulamento para inscrição no RNAJ, Registo Nacional de Associações Juvenis.

Com esta alteração legislativa todo o movimento associativo jovem passa a ser regulado num único diploma de carácter geral, que abrange as associações juvenis, as associações de estudantes e os grupos informais de jovens.
Nesta alteração procede-se à definição clara daquilo que se entende por "associações juvenis", "associações de estudantes" e "grupos informais de jovens", bem como a uma clarificação dos direitos e deveres das diferentes estruturas associativas.
É abandonado o conceito de hierarquia territorial do movimento associativo anteriormente dividida em nacional, regional, local e especial.
Face a este quadro, pretende-se que o presente projecto de lei do associativismo jovem assente num conjunto de eixos fundamentais, que deverão ser enunciados de forma clara e sem ambiguidades, a saber:

a) Definição do que é uma associação juvenil e respectivos apoios;
b) Definição do papel das entidades que, não sendo juvenis, têm actividades para jovens e respectivos apoios;
c) Definição do que é um grupo informal de jovens e respectivos apoios;
d) Definição do que é uma associação de estudantes e respectivos apoios;
e) Primazia do desempenho em detrimento do histórico;
f) Definição dos direitos das associações nos diversos níveis:

1 - Técnicos, suportados pelo IPJ, directamente ou através de parcerias com outras entidades nas áreas jurídica, contabilística, fiscal;
2 - Formativos, através do acesso a programas de formação geridos pelo IPJ, em parceria ou acreditando entidades;
3 - Financeiros, pela definição de critérios objectivos, tipologias de apoios e acesso dos diferentes actores, bem como a sua duração temporal;
4 - Ao mecenato;
5 - Ao Estatuto do Dirigente Associativo Juvenil;
6 - Ao acesso a isenções fiscais e à recuperação do IVA em actividades exclusivamente para jovens;
7 - À participação nos diferentes órgãos que enquadram a área da juventude;
8 - Ao estatuto de utilidade pública;

g) Definição dos deveres das associações quanto:

1 - À fiscalidade;
2 - À organização contabilística;

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