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0052 | II Série A - Número 076 | 19 de Janeiro de 2006

 

2 - Nas regiões autónomas os componentes do sistema de protecção civil, a responsabilidade sobre a respectiva política e a estruturação dos serviços de protecção civil constantes deste diploma e das competências dele decorrentes são definidos por diploma das respectivas assembleias legislativas regionais.
3 - Nas regiões autónomas os planos de emergências de âmbito municipal são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, mediante parecer prévio do Serviço Regional de Protecção Civil, e dado conhecimento à Comissão Nacional de Protecção Civil.

Artigo 61.º
Seguros

Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.

Artigo 62.º
Contra-ordenações

Sem prejuízo das sanções já previstas, o Governo define as contra-ordenações correspondentes à violação das normas da presente lei que implicam deveres e comportamentos necessários à execução da política de protecção civil.

Artigo 63.º
Norma revogatória

1 - A presente lei prevalece sobre todas as normas gerais e especiais que a contrariem.
2 - São revogadas a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, a Lei n.º 25/96, de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 222/93, de 18 de Junho, o Decreto Regulamentar n.º 18/93, de 28 de Junho, e o Decreto Regulamentar n.º 20/93, de 3 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/X
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO GOVERNO REFERENTES À REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR ENERGÉTICO PORTUGUÊS E, NOMEADAMENTE, DA SUA INTERVENÇÃO NAS ALTERAÇÕES DO CAPITAL SOCIAL DA GALP E DA EDP

I - Introdução

As notícias sobre a intervenção do Governo numa nova "reestruturação" do sector energético português, nomeadamente nas alterações dos titulares do capital social da GALP e da EDP, e ainda o apoio governamental à instalação, por capitais privados, de uma nova refinaria em Sines, causam as maiores preocupações, dúvidas e perplexidades.
Levada a cabo com o objectivo do aumento da concorrência e da eficiência energéticas, os factos que vão sendo tornados públicos evidenciam:

- Sérias ameaças aos interesses nacionais, postos em causa num sector estratégico para o País, componente importante da independência nacional, com a possibilidade da sua propriedade, gestão estratégica e desenvolvimento ficarem inteiramente sujeitos, num futuro mais ou menos próximo, aos interesses do capital e grupos internacionais;
- Uma inaceitável promiscuidade entre interesses públicos e interesses privados, com a decisão e participação de um significativo conjunto de quadros político-partidários, que vão circulando entre a assunção de lugares ministeriais e outros cargos da alta administração pública, onde tomam decisões e nomeiam responsáveis para o sector, e o exercício das mais altas responsabilidades nas empresas e estruturas do sector, eleitos pelos accionistas de referência e/ou nomeados pelo Governo;
- Uma total falta de transparência dos processos, com jogadas de bastidores, fugas de informação e obscuras manobras, sucedendo-se ruidosos e mediáticos volte-faces, com a total perda de referência dos interesses públicos em jogo;

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