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0058 | II Série A - Número 076 | 19 de Janeiro de 2006

 

No entanto, a esta actividade estão também associados diversos problemas de ordem ambiental, cuja minimização se revela de grande importância, por forma a perspectivá-la num contexto de sustentabilidade.
Assim, podem identificar-se as seguintes questões:
- Impactes de localização: integração e conformidade com instrumentos de ordenamento do território, conflitualidade com áreas de protecção de recursos naturais e da biodiversidade e até com valor paisagístico, etc. A esta questão haverá que considerar os efeitos mais intensivos decorrentes das actividades imobiliárias geralmente associadas aos campos de golfe;
- Impactes sobre os recursos hídricos: origem, captações e consumos de água para rega, alterações na qualidade da água, efluentes e seu tratamento;
- Impactes sobre os solos: contaminação por fitofármacos e fertilizantes, impermeabilização por edificações, riscos de erosão por mobilizações excessivas;
- Consumo de fertilizantes e fitofármacos;
- Consumo de energia e combustíveis e eventuais emissões de gases e poluentes associados;
- Produção de resíduos e sua eventual reutilização e reciclagem;
- Impactes sobre habitats e biodiversidade;
- Introdução de vegetação exótica e grandes extensões de áreas relvadas;

Por outro lado, a oportunidade de construção de campos de golfe poderá, nalgumas circunstâncias, tendo em conta princípios de concepção e desenvolvimento sustentáveis, contribuir para a minimização de alguns destes aspectos e mesmo para a implementação de programas de valorização ambiental, desde que devidamente equacionados e adaptados ao contexto regional e local. Podem assim identificar-se as seguintes:

- Redução ao mínimo das áreas relvadas e consequente redução dos consumos de água e introdução de espécies vegetais autóctones, menos exigentes em termos de rega;
- Redução do nível de fertilizantes e fitofármacos utilizados;
- Medidas de conservação da flora, da fauna e de habitats;
- Promoção de corredores ecológicos e buffer strips, actuando como filtros biológicos na redução do escoamento superficial, retenção de nutrientes e de sedimentos;
- Medidas de valorização paisagística e de recuperação ecológica;
- Programas de conservação e reutilização da água;
- Reciclagem de resíduos;
- Programas de monitorização, gestão ambiental e implementação de boas práticas;
- Programas de educação ambiental;
- Programas de integração paisagística e ambiental de edifícios e equipamentos associados a campos de golfe.

Alguns destes objectivos estarão considerados nos processos de AIA e respectivas DIA, nos temos da aplicação da legislação em vigor.
No entanto, reconhece-se o interesse dos programas voluntários de certificação e da adopção de boas práticas desde as fases preliminares de localização e concepção dos empreendimentos, tendo em vista a redução de eventuais efeitos ambientais e a valorização de componentes de conservação da natureza e da paisagem.
Embora já existam normas e legislação sobre a matéria, é necessário que estas boas práticas adoptadas voluntariamente tenham um carácter vinculativo, por forma a minimizar os efeitos que eventualmente existam sobre o território e o ambiente.
Assim, os Deputados do Partido Socialista vêm, nos termos regimentais e constitucionais, recomendar ao Governo que legisle no sentido de estabelecer, um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Jovita Ladeira - Marcos Sá - Glória Araújo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 94/X
REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, fixa o regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.

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