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0013 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 200/X
REGULA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES

Preâmbulo

As associações de estudantes constituem uma das mais importantes expressões do movimento juvenil e das suas formas de participação. É, muitas vezes, através destas associações que os estudantes tomam contacto com as questões políticas e sociais que se lhes colocam e é, essencialmente, através delas que aprendem o valor da acção colectiva e da participação democrática.
As associações de estudantes, nos diversos graus e sistemas de ensino em que existem, são o grande pólo de envolvimento dos jovens estudantes nas várias vertentes da vida estudantil, bem como o principal agente na dinamização da política estudantil e na defesa dos interesses dos estudantes. Dentro e fora dos estabelecimentos de ensino, muitas são as associações de estudantes que desempenham um papel essencial na garantia de acesso ao desporto, ao material de apoio ao estudo, ao lazer e à informação aos estudantes. Dentro das escolas estas associações são a organização que defende os estudantes, que tem uma palavra a dizer na política pedagógica dos estabelecimentos, que intervém na gestão dos espaços comuns das escolas e que é representante legítima dos estudantes nos diversos espaços de discussão na gestão das escolas.
As associações de estudantes têm desempenhado um papel determinante no envolvimento dos jovens e dos estudantes em geral na participação democrática e têm demonstrado que são um dos mais acesos e activos sectores do movimento juvenil, capaz de responder às exigências que lhes são colocadas, mesmo num quadro de dificuldades financeiras acentuadas, fruto das políticas que têm vindo a ser levadas a cabo na última década e do consequente estrangulamento financeiro a que sujeita as associações de estudantes.
O PCP entende que as dificuldades com que se têm deparado as associações de estudantes não resultam do actual quadro legislativo mas, sim, do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspectos. A experiência mostra que a actual legislação não é desajustada das necessidades, precisando ainda assim de ser reforçada e aperfeiçoada. É nesse sentido que o PCP apresenta o presente projecto de lei, mantendo no essencial as linhas mestras da actual legislação. O PCP propõe-se compilar legislação dispersa num só diploma e introduzir um conjunto de aperfeiçoamentos ao actual enquadramento legal das associações de estudantes.
Este projecto de lei visa, no essencial, garantir às associações de estudantes a exigência do cumprimento de direitos que deixaram de lhes ser reconhecidos, como os subsídios extraordinários, no caso das associações de estudantes do ensino superior, e garantir a total autonomia em todos os processos que dizem exclusivo respeito aos estudantes no que toca à acção das associações de todos os graus de ensino.
No respeito pela autonomia e independência das associações, o PCP discorda do reforço de mecanismos que possam possibilitar a ingerência estatal nos assuntos internos ou nas opções das associações de estudantes. Encaramos as associações de estudantes como todas as outras, como organizações que dispõem dos seus próprios mecanismos de execução e fiscalização e, nesse sentido, não só as respeitamos como as valorizamos.
Garantida que está a independência e democraticidade, bem como a autonomia de gestão e regulamentação das associações de estudantes no plano teórico, a realidade entronca na ingerência nessa mesma autonomia por parte de órgãos que lhes são externos, tolhendo a liberdade de determinação das políticas e actividades, execução e fiscalização destas. Ora, este projecto de lei, ao introduzir expressamente a exclusividade da competência no que ao decorrer dos processos eleitorais concerne, sistematizando e organizando as diversas normas aplicáveis ao exercício do direito de associação dos estudantes, garante o respeito pelos princípios gerais que lhes são legitimamente reconhecidos e que a prática tem vindo a minimizar.
O presente projecto de lei contempla ainda os estatutos do dirigente estudantil do ensino superior e do ensino não superior, eliminando ambiguidades antes neles contidas e garantindo a sua coordenação e compatibilidade, bem como esclarece anteriores lacunas jurídicas, das quais aqui destacamos a atribuição de espaços físicos para o funcionamento das associações de estudantes ou para instalações por estas geridas e a garantia da total independência das associações de estudantes em relação aos órgãos de gestão e governo das instituições.
O PCP entende que a todos os estudantes, associados ou não associados, como sujeitos principais das políticas de educação e juventude, deve ser garantida uma participação democrática e efectiva nos processos da sua decisão e determinação, na gestão dos estabelecimentos de ensino, nas actividades escolares e circum-escolares, no acesso à informação sobre estas matérias, e, bem assim, o respeito pela legislação que reconhece e regulamenta estes direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

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