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0027 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006

 

nacional, em viagem de carácter oficial à República Federal da Alemanha entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro, para participar em Dresden, a convite do Presidente Horst Kõhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias".
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo l63.º e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha, entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro."

Palácio de 5. Bento, 19 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Tencionando deslocar-me à República Federal da Alemanha, entre os dias 3 e 6 do próximo mês de Fevereiro, para participar, em Dresden, nos dias 4 e 5, a convite do Presidente Horst Këhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias", após o qual seguirei para Berlim de onde regressarei no referido dia 6, venho requerer, nos termos dos artigos n.os 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2006.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à República Federal da Alemanha, entre 3 e 6 de Fevereiro, para participar em Dresden, nos dias 4 e 5, a convite do Presidente Horst Köhler, num Encontro Informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Questões Europeias", após o qual seguirá para Berlim, onde regressará no dia 6, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 97/X
REGIME DE COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOCTURNO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Exposição de motivos

Tem-se verificado a existência de modelos diferenciados por parte de algumas autarquias locais de suplementos remuneratórios, alguns com mais de duas décadas, que se destinavam a compensar determinados grupos ou sectores de pessoal que, por razões inerentes ao respectivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou factores ambientais, ou por razões resultantes de factores externos, exercem a sua actividade profissional em situações susceptíveis de provocar um dano excepcional na sua saúde.
Tais situações resultam de quadros normativos que, por força da sua não regulamentação atempada, tem permitido várias situações de indefinição jurídica.
Nos termos da legislação em vigor, mais concretamente do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, a definição do quadro normativo mantém-se dependente da sua regulamentação, designadamente no âmbito de exercício de funções nos serviços e organismos da administração local. Esta regulamentação, contudo, só faz sentido depois de concluído o processo de auditorias aos ministérios, a que se seguirá uma revisão do actual sistema de carreiras e de remunerações na Administração Pública, nos termos definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005.
Deve, contudo, a Assembleia da República, no pleno cumprimento do princípio da separação de poderes, mas atenta aos prejuízos que estão a sentir alguns trabalhadores afectados, alertar o Governo para a incerteza jurídica emergente da ausência de regulamentação.

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