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0028 | II Série A - Número 082 | 02 de Fevereiro de 2006

 

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, n.º 2 do 203.º, e 204.º do Regimento da Assembleia da República, resolve recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.
2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
3 - Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.
4 - Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Manuel Pizarro - Isabel Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 98/X
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS IMEDIATAS SOBRE A SITUAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAS AMENDOEIRAS, FREGUESIA DE MARVILA - LISBOA

Vive-se actualmente uma situação de grande instabilidade para os moradores do Bairro das Amendoeiras e dos Lóios, freguesia de Marvila, Lisboa.
Estes bairros eram propriedade, primeiro do Fundo Fomento de Habitação e mais tarde do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado. Instituto que foi extinto pelo anterior governo, que viria a encetar um processo no sentido de alienar todo o seu património habitacional.
No caso destes bairros e, tendo em conta que a Assembleia Municipal de Lisboa não aceitou a passagem deste património para a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, a propriedade dos mesmos foi transferida para a Fundação D. Pedro IV, através de um concurso público.
Estas transferências de propriedade decorrem de uma norma do Orçamento do Estado de 2004.
O resultado do concurso público atrás referido foi contestado por outra entidade concorrente, a Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário.
Os moradores dos referidos bairros foram informados da passagem de propriedade para a Fundação D. Pedro IV, depois desta já estar consumada e nunca lhes foi dada a possibilidade de serem eles próprios a adquirir as habitações.
Convém aqui referir que estes moradores sempre realizaram melhoramentos e as obras de manutenção necessárias nos seus prédios e no próprio bairro.
A Fundação D. Pedro IV, decide mudar o regime de renda em vigor para o "regime de renda apoiada", contrariando aquilo que é praticado há 30 anos no bairro, ou seja o regime de "renda fixa", estabelecido desde então com a Secretaria de Estado da Habitação e a Comissão de Moradores, ouvidas todas as entidades que comparticiparam financeiramente na construção dos fogos e que deram o seu acordo.
Esta mudança de regime de renda leva a aumentos de 20 e 30 vezes o valor actual, o que é incomportável para os moradores, criando desde já um clima de instabilidade nas mais de 1400 famílias residentes.
Tendo em conta toda esta situação, que enferma de contornos pouco claros e alguns aspectos legais por esclarecer, assim como a necessidade urgente de se encontrar uma solução que venha a pôr fim ao clima de instabilidade que os moradores estão a viver, perante a ameaça de aumentos que são incomportáveis para os seus rendimentos:
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera recomendar ao Governo:

- Que analise as circunstâncias e condições em que foi realizada a passagem de propriedade dos bairros das Amendoeiras e dos Lóios para a Fundação D. Pedro IV;
- Que verifique se foram cumpridos todos os preceitos legais na informação aos moradores sobre esta matéria, nomeadamente a possibilidade de exercerem o direito de preferência na aquisição das habitações;

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