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0012 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 191/X
(LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

PROJECTO DE LEI N.º 199/X
(ALTERA A LEI DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL)

PROJECTO DE LEI N.º 200/X
(REGULA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES)

PROJECTO DE LEI N.º 202/X
(LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

PROJECTO DE LEI N.º 203/X
(AMPLIA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO E ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO PELA NACIONALIDADE NO REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS)

PROPOSTA DE LEI N.º 57/X
(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Do Relatório

1 - Nota preliminar
O projecto de lei n.º 191/X, originário do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, os projectos de lei n.os 199/X e 200/X, originários do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o projecto de lei n.º 202/X originário do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social/Partido Popular, o projecto de lei n.º 203/X originário do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e ainda a proposta de lei n.º 57/X, que tratam no essencial, a matéria relativa ao associativismo juvenil e estudantil, as diversas formas de que este se pode revestir-se, os direitos conferidos às associações bem como das regras a que ficam sujeitas, foram apresentados ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, foram admitidos, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Cumpre a esta Comissão pronunciar-se sobre estas iniciativas legislativas, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 143.º do Regimento.

1.1 - Do objecto e motivação
Através do projecto de lei n.º 191/X, pretende o Grupo Parlamentar do PSD proceder a um enquadramento unitário de todas as formas que o associativismo juvenil pode revestir, com a intenção de lhes dar um enquadramento de molde a permitir uma mais fácil compreensão das regras e dos direitos que lhe são conferidos, revogando o conjunto de diplomas avulsos em vigor sobre esta temática.
Entendem os seus autores que este projecto corporiza alterações na legislação da política de juventude, a qual passará, designadamente, a centrar-se no desempenho, na qualidade, na capacidade de realização, intervenção e organização das associações de jovens, através da criação de instrumentos necessários à sua efectiva implementação.
O projecto de lei n.º 199/X, do Partido Comunista tem por objectivo alterar a actual lei o associativismo juvenil, garantindo às associações juvenis um conjunto de direitos que se ajusta às "necessidades reais" do movimento que representam. No essencial, propõe mudanças ao regime da lei do associativismo juvenil, designadamente a alteração do conceito de grupo informal de jovens e a extinção do Registo Nacional de Associações Juvenis; pretende ainda a consagrar como princípios gerais de apoio ao associativismo juvenil "a ponderação e particular atenção às situações objectivas, económicas e sociais, que determinam, ou podem determinar, a necessidade de protecção especial de determinados grupos de jovens, atendendo às situações concretas que exigem uma especial incidência de apoio por parte do poder público na promoção, protecção e incentivo ao associativismo como sejam zonas onde se verifiquem taxas de desemprego ou precariedade juvenil especialmente elevadas, desertificação e envelhecimento da população, índices desiguais de desenvolvimento, entre outras".
O projecto de lei n.º 200/X, também do PCP, referente as associações de estudantes, visa compilar a legislação dispersa num só diploma e introduzir um conjunto de aperfeiçoamentos ao actual enquadramento legal das mesmas, mantendo, no essencial, as linhas mestras da actual legislação.

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