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0005 | II Série A - Número 089 | 25 de Fevereiro de 2006

 

- Apoio material e técnico a conceder pelo Estado sob a forma de consultadoria jurídica, documentação bibliográfica, informação legislativa e fornecimento de material;
- Apoio financeiro a conceder pelo Estado tendo em vista a satisfação de um conjunto de objectivos, mediante o financiamento directo ou parcial de acções específicas e/ou projectos que venham a ser executados;
- Apoio financeiro especial para o ensino da língua e promoção da cultura portuguesas;
- Instituição de mecenato associativo, como forma de apoio por parte de pessoas individuais ou colectivas, que assim beneficiam de deduções fiscais a conceder em termos a regulamentar;
- Direito de participação e consulta em matérias do interesse destas associações, reconhecendo-se o direito de se pronunciarem junto do Governo português, das embaixadas e consulados e do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Finalmente, o Capítulo III estipula um conjunto de Disposições Finais respeitantes à (i) obrigação de divulgação do conteúdo deste projecto junto dos respectivos destinatários, (ii) à obrigação de regulamentação por parte do Governo no prazo de 90 dias, com prévia audição do Conselho das Comunidades Portuguesas e, por último, (iii) à entrada em vigor na data da sua publicação.

3 - Enquadramento legal

A matéria em causa - apoio ao associativismo português no estrangeiro - já foi objecto de tratamento legislativo recente, através do Despacho n.º 16 155/2005, (2.ª Série), de 25 de Julho, que consagra o "Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas".
Este diploma já em vigor reconhece a relevância do associativismo nas actuais comunidades portuguesas e a importância do reforço das iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro, atribuindo à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), no âmbito das suas atribuições e competências, a responsabilidade pelo apoio prioritário a iniciativas de carácter associativo.
O Despacho n.º 16 155/2005, (2.ª Série), de 25 de Julho, que aprovou o "Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas", possui como objectivos a promoção da integração social, escolar, cultural e política dos jovens luso-descendentes, o reforço da ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica dos países onde residem, a promoção e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, o aprofundamento do estudo das questões conexas com a emigração e comunidades portuguesas, o reforço dos laços de solidariedade entre os membros de uma determinada comunidade, nomeadamente com os idosos e carenciados e, finalmente, o estímulo e consolidação dos vínculos de pertença à cultura portuguesa.
Ainda nos termos do Despacho n.º 16 155/2005 (2.ª Série), podem candidatar-se à atribuição de apoio pela DGACCP as associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas sem fins lucrativos ou partidários, cuja actividade vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; os cidadãos ou grupos de cidadãos, portugueses ou luso-descendentes, que se constituam com a finalidade de desenvolver um projecto específico que prossiga algum dos objectivos definidos no artigo 1.º e, ainda, outras entidades nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de projectos que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objectivos definidos no artigo 1.º.

4 - Enquadramento constitucional

O artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa prevê, na alínea d) do n.º 2, que incumbe ao Estado "Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro".

5 - Antecedentes

Já no âmbito da presente Legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou o projecto de lei n.º 105/X, com um objecto similar, tendo como desiderato proporcionar às associações portuguesas no estrangeiro um quadro de apoios com reflexos não apenas na sua actividade tradicional mas igualmente no plano do ensino da língua portuguesa, da afirmação da cultura portuguesa em geral, do apoio social aos jovens estudantes e da divulgação da imprensa regional.
Para além de prever a instituição de apoios a acções, actividades e projectos promovidos pelas associações de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, tendo em vista a defesa e a promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades emigrantes, a iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD preconiza também a instituição de um Registo Nacional das Associações de Portugueses no Estrangeiro

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