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0006 | II Série A - Número 089 | 25 de Fevereiro de 2006

 

(RNAPE), cuja estrutura deverá ser criada no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e cujo registo está condicionado ao cumprimento de um conjunto de requisitos.
Refira-se ainda que o projecto de lei n.º 105/X, do Grupo Parlamentar do PSD, é, no essencial, semelhante ao projecto de lei n.º 154/VIII, da autoria do mesmo grupo parlamentar.

II - Conclusões

1 - Nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 208/X, relativo ao "Movimento associativo das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro", o qual reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
2 - A presente iniciativa, composta por 12 artigos, repartidos por três capítulos, visa reconhecer o direito das associações de cidadãos portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro que desenvolvam iniciativas sociais, culturais, cívicas, recreativas e desportivas sem fins lucrativos a receberem apoio do Estado português na prossecução das suas actividades, atendendo às características das comunidades portuguesas no estrangeiro.
3 - A matéria em causa - apoio ao associativismo português no estrangeiro - já foi, pelo menos parcialmente, objecto de recente tratamento legislativo, através da publicação do Despacho n.º 16 155/2005, (2.ª Série), de 25 de Julho, que aprovou o "Regulamento de atribuição de apoios pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas".

III - Parecer

O projecto de lei n.º 208/X, apresentado por um grupo de Deputados do Partido Comunista Português, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2006.
A Deputada Relatora, Maria Helena Rodrigues - A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS e PSD.
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PROJECTO DE LEI N.º 209/X
(CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO)

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Oito Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 209/X, que propõe a "Criação de um fundo de apoio ao movimento associativo português no estrangeiro".
Esta iniciativa foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
A discussão na generalidade desta iniciativa está agendada para a reunião plenária de 23 de Fevereiro de 2006.

2 - Objecto

Em articulação com o projecto de lei n.º 208/X, relativo ao "Movimento associativo das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro", o projecto de lei sub judice, reconhecendo a relevância do movimento associativo das comunidades portuguesas existente no estrangeiro, propõe a instituição de um "Fundo de apoio ao movimento associativo português no estrangeiro", a constituir com recurso a verbas no valor de 5% do total das receitas provenientes dos emolumentos consulares, inscrito anualmente no Orçamento do Estado.
A gestão do fundo deverá, nos termos do artigo 3.º do projecto de lei, ser gerida no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, a quem cabe, após aprovação do Orçamento do Estado, divulgar junto das comunidades, através dos postos consulares e da comunicação social com expressão junto das comunidades portuguesas, o montante disponibilizado para o respectivo ano e os prazos para apresentação de propostas.

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