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0010 | II Série A - Número 092 | 09 de Março de 2006

 

No dia 21 de Dezembro de 2005, o projecto de lei foi apreciado na generalidade na reunião plenária da Assembleia da República.
Nesse mesmo dia, o Grupo Parlamentar do PCP, na expectativa da apresentação pelo Governo de uma proposta de lei sobre o "Desporto na natureza", requereu a baixa por 60 dias do projecto de lei n.º 48/X, sem votação, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Este requerimento foi aprovado por unanimidade na reunião plenária desse dia.
No dia 9 de Fevereiro de 2006, o Grupo Parlamentar do PCP requereu a prorrogação de baixa por mais 30 dias, sem votação, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do projecto de lei em causa. O requerimento foi aprovado por unanimidade na reunião plenária desse dia.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Estão preenchidos todos os requisitos constitucionais legais e regimentais para que o projecto de lei n.º 48/X/1 suba novamente ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2006.
O Deputado Relator, Fernando Cabral - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP).

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PROJECTO DE LEI N.º 132/X
PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE CASTELO BRANCO

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório da votação na especialidade

A sete de Março de dois mil e seis, reuniu, pelas catorze horas e trinta minutos, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, tendo procedido à discussão, votação e aprovação na especialidade do texto final resultante da proposta do PS relativa "Promoção e valorização dos bordados de Castelo Branco".
O resultado da votação com a ausência do CDS-PP e Os Verdes, foi o seguinte:

Votação em bloco dos artigos 1.º a 12.º:
Aprovados, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e BE.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2006.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Texto final

Capítulo I
Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Castelo Branco

Artigo 1.º
Criação

1 - É criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Castelo Branco, adiante designado por Centro.
2 - O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.

Artigo 2.º
Sede

O Centro tem a sua sede na cidade de Castelo Branco, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

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