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0020 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

3 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma consecutiva.

Artigo 26.º
(…)

1 - (…)
2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, nomeadamente quanto ao cumprimento do disposto no artigo 15.º, verifica a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos."

Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 222/X
ALTERA A LEI ELEITORAL PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE

Exposição de motivos

A luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade é uma luta de séculos e tem sido um exemplo na conquista de direitos sociais e na eliminação de uma forma de discriminação com consequências muitas vezes dramáticas para a humanidade. As discriminações que atingem as mulheres, pelo facto de serem mulheres, levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar que, no Mundo, existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público, mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos direitos humanos.
A luta pelo direito ao voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada.
As mulheres já votam, pelo que é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão políticas.
Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão.
Nas últimas décadas os direitos das mulheres tem conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as conferências internacionais e os documentos subscritos por diversos governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação.
A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política.
O exemplo das autarquias locais, nomeadamente das presidências de Câmara, é bem exemplificativo: em 1993 em 305 municípios apenas cinco eram presididos por mulheres; em 1997 este número aumentou para 12 no mesmo número de municípios; em 2001 para 308 municípios foram eleitas Presidentes de Câmara 16 mulheres e em 2005 esse número apenas aumentou para 19.
Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos.

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