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0021 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere "a exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de decisão política".
No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão.
A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia, aprovada na Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de 1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão.
É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de Lourdes Pintassilgo. Foi elaborado um relatório com orientações para uma estratégia de integração das mulheres na vida política numa base de igualdade com os homens, no qual se insiste no desenvolvimento de políticas no domínio da educação e formação para uma cidadania activa, na promoção do emprego e independência das mulheres, na conciliação entre vida profissional e familiar, na adopção de dispositivos legais que garantam a participação de 40% de pessoas de cada sexo em organismos de nomeação, assembleias eleitas, estruturas de partidos políticos, sindicatos, bem como a viabilidade de escolha do sistema eleitoral de acordo com o que é mais favorável às mulheres, mencionando expressamente o sistema de representação proporcional e a adopção do sistema de quotas pelos partidos.
A partir da segunda metade dos anos 90 passou a ser defendido, a nível do Conselho da Europa, o conceito de democracia paritária, que tem vindo a ganhar espaço em muitos países. A paridade baseia-se na ideia de que a humanidade é sexuada e deve ser por isso reconhecida a sua dualidade: é constituída por homens e mulheres que devem partilhar as diversas esferas da vida, do privado ao político. Considerou-se ainda que o "limiar" da paridade se situa entre os 30 e 40%, limiar este a partir do qual é possível uma representação de toda a humanidade, porque nos órgãos eleitos se consegue fazer sentir essa dualidade.
Em Portugal a revisão constitucional de 1997 veio a assumir a necessidade de criação de mecanismos de promoção da igualdade na participação política: "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos" (artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa).
Esta alteração constitucional vem no sentido de reafirmar a Igualdade como direito público subjectivo - igualdade no conteúdo da lei e igualdade na aplicação da lei.
O presente projecto de lei pretende aplicar e desenvolver esta norma constitucional à luz da experiência da promoção da participação das mulheres na vida pública, retomando iniciativas já apresentadas pelo Bloco de Esquerda em anteriores legislaturas.

Factores para a promoção da paridade

Analisando nos diversos países europeus a participação das mulheres nos órgãos de decisão política, conclui-se que as situações de mais elevada participação política resultam da combinação de quatro factores:

- Sistemas eleitorais proporcionais (exemplos: na Holanda a proporção de mulheres no Parlamento é de 36,7 % e na Dinamarca é de 36,9%);
- Disposições normativas para garantir uma determinada percentagem de cada um dos sexos nos órgãos eleitos e nas nomeações políticas (regimes adoptados internamente pelos partidos nas listas de candidatura e disposições legais de ponderação por sexo para nomeações políticas);
- Condições sociais e culturais no âmbito da família e no trabalho que criem condições de igualdade de oportunidades e potenciadoras da participação feminina;
- Existência de limitação de mandatos.

Segundo o estudo realizado pelos sociólogos José Manuel Leite Viegas e Sérgio Faria, As Mulheres na Política, Lisboa, Imprensa Nacional, 1999, p. 25, os resultados das diferentes medidas de intervenção são condicionados por duas grandes dimensões de enquadramento político e social: "o tipo de sistema eleitoral de cada país e o modelo de Estado Providência (…). No referente ao primeiro ponto, os estudos efectuados apontam claramente os sistemas eleitorais de representação proporcional como sendo os mais favoráveis para a eleição de elementos femininos, em detrimento dos sistemas maioritários".
A alteração desta situação remete para factores culturais e sociais profundos e não pode decorrer simplesmente de uma alteração legislativa isolada. Remete para uma alteração do próprio funcionamento dos partidos, como uma das partes do sistema político. Por isso, esta legislação deve ser combinada com medidas complementares posteriores, como o desenvolvimento de campanhas de sensibilização, e com iniciativas

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