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0023 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

levam a formas de violência extrema e à sua exclusão da vida social e política. Não podemos ignorar que, no mundo existem mulheres que ainda não têm direito ao voto e que nem sequer podem mostrar a cara em público, mulheres que são apedrejadas, violadas e sofrem a mutilação genital feminina, em nome de costumes e tradições que são verdadeiros atentados aos direitos humanos.
A luta pelo direito ao voto para as mulheres foi uma questão central da luta feminista e uma contribuição decisiva para os direitos civis e políticos. Foi o primeiro passo de uma luta que ainda hoje não está terminada pela participação equilibrada de mulheres e homens em todos os aspectos da vida pública e privada.
As mulheres já votam, pelo que é preciso garantir as condições para que elas possam ser eleitas e assumam os seus lugares na representação e decisão políticas.
Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de constituir motivo de exclusão.
Nas últimas décadas os direitos das mulheres tem conseguido ganhar visibilidade e mesmo alguma centralidade nas agendas políticas. Muitas são as conferências internacionais e os documentos subscritos por diversos governos que reconhecem a necessidade da luta contra a discriminação de que as mulheres são vítimas, assim como apontam diversas medidas que visam eliminar essa mesma discriminação, propondo mesmo aquilo a que se convencionou chamar de medidas de discriminação positiva.
Estas medidas partem do princípio de que para corrigir discriminações de séculos e enraizadas nas sociedades e nas culturas são necessárias atitudes concretas que forcem as alterações. Não podemos esperar pacientemente que as alterações se processem por si próprias. Sabemos que muitas delas são inevitáveis, mas o caminho tem que ser o de actuar no sentido da transformação.
A questão da participação das mulheres nos centros e órgãos de decisão política tem vindo a ganhar considerável relevância, não só por via de recomendações de diversas organizações internacionais como também pelo seu crescente peso no debate político. Hoje em dia reconhece-se um gravíssimo défice de representação democrática, que tem consistido na exclusão das mulheres da vida política. No Parlamento Europeu em 24 Deputados eleitos por Portugal apenas seis são mulheres e tem-se registado uma evolução muito lenta em termos da participação feminina: em 1989 foram eleitas três mulheres, em 1994 duas, em 1999 cinco e em 2004 seis.
Por outro lado, algumas das principais recomendações internacionais têm sublinhado a necessidade de medidas concretas para garantir a paridade entre os géneros. A Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres, em Pequim, 1995, sugere que os governos fixem objectivos específicos para aumentar o número de mulheres em postos governamentais e que aperfeiçoem os sistemas eleitorais de forma a garantir uma maior presença de mulheres nos órgãos políticos eleitos.
Em 1995 o Conselho da Europa publica a Recomendação n.º 1269, que refere "a exigência democrática de partilha efectiva pelos homens e pelas mulheres das responsabilidades em todos os sectores da vida em sociedade, incluindo nos cargos de decisão política".
No mesmo sentido, a Recomendação n.º 96/694, do Conselho de Ministros da União Europeia, apela aos governos para promoverem uma estratégia integrada e conjunta no sentido de uma participação equilibrada entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão.
A Declaração sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens como Critério Fundamental de Democracia, aprovada na Conferência Interministerial Europeia, em Novembro de 1997, coloca como prioridade a realização de campanhas de sensibilização da opinião pública e a tomada de medidas que garantam uma participação equilibrada de géneros nos partidos, sindicatos, nomeações políticas e em todos os órgãos de decisão.
É também ao nível do Conselho da Europa que é criado, em Março de 1997, um Grupo de Especialistas sobre a Igualdade e a Democracia, presidido pela Engenheira Maria de Lourdes Pintassilgo. Foi elaborado um relatório com orientações para uma estratégia de integração das mulheres na vida política numa base de igualdade com os homens, no qual se insiste no desenvolvimento de políticas no domínio da educação e formação para uma cidadania activa, na promoção do emprego e independência das mulheres, na conciliação entre vida profissional e familiar, na adopção de dispositivos legais que garantam a participação de 40% de pessoas de cada sexo em organismos de nomeação, assembleias eleitas, estruturas de partidos políticos, sindicatos, bem como a viabilidade de escolha do sistema eleitoral de acordo com o que é mais favorável às mulheres, mencionando expressamente o sistema de representação proporcional e a adopção do sistema de quotas pelos partidos.
A partir da segunda metade dos anos 90 passou a ser defendido, a nível do Conselho da Europa, o conceito de democracia paritária, que tem vindo a ganhar espaço em muitos países. A paridade baseia-se na ideia de que a humanidade é sexuada e deve ser por isso reconhecida a sua dualidade: é constituída por homens e mulheres que devem partilhar as diversas esferas da vida, do privado ao político. Considerou-se ainda que o "limiar" da paridade se situa entre os 30 e 40%, limiar este a partir do qual é possível uma representação de toda a humanidade, porque nos órgãos eleitos se consegue fazer sentir essa dualidade.
Em Portugal a revisão constitucional de 1997 veio a assumir a necessidade de criação de mecanismos de promoção da igualdade na participação política: "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei

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