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0025 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

3 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, a qual, para cumprimento do disposto no número anterior, não poderá incluir mais de dois candidatos do mesmo sexo de forma consecutiva."

Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 224/X
LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS

Exposição de motivos

A fundação da democracia e a aprovação da Constituição de 1976 criaram as condições políticas e jurídicas para que os cidadãos portugueses obtivessem o pleno direito de votar e de serem eleitos para todos os cargos políticos.
As reformas que, sucessivamente, ocorreram em Portugal após o dia 25 de Abril permitiram também que as desigualdades jurídicas e as injustiças sociais de que as mulheres eram vítimas fossem parcialmente atenuadas. Porém, nenhuma destas reformas influenciou, decisivamente, a representação das mulheres no "mundo político".
Na Assembleia da República, à semelhança de outros órgãos de representação política, e não obstante a tendência crescente de feminização dos mandatos parlamentares, continua a verificar-se, actualmente, um fenómeno de sub-representação feminina.
Em 1976 as mulheres representavam cerca de 5% do número total de Deputados, valor que ascendeu a 6,8% em 1980, a 7,2% em 1983, que regrediu para 6,4% em 1985 e que conheceu novamente uma evolução positiva nos anos seguintes, cifrando-se em 7,6% em 1987, em 8,7% em 1991, em 12,2% em 1995, em 17,8% em 1999 e em 19,6% em 2002.
A percentagem de mulheres eleitas nas eleições legislativas de Fevereiro de 2005 correspondeu a 21,3% (foram eleitas 49 mulheres em 230 lugares - PS 35, PSD seis, PCP duas, CDS-PP uma, BE quatro e Os Verdes uma).
Actualmente há em funções 46 Deputadas eleitas pelo PS, sete pelo PSD, quatro pelo BE, duas pelo PCP, uma pelo CDS-PP e uma por Os Verdes, perfazendo um total de 61 mulheres no Parlamento, correspondente a uma percentagem de 26% do número global de Deputados.
Verifica-se deste modo uma evolução positiva na taxa de feminização dos mandatos parlamentares, que no período de 30 anos (entre 1976 e 2006) mais do que quintuplicou, sendo incontornável o substancial contributo do Partido Socialista nesta matéria - 46 das actuais 61 Deputadas em exercício de funções, ou seja, mais de 75% das mulheres parlamentares foram eleitas pelo Partido Socialista.
Porém, a nível mundial, e de acordo com dados da União Interparlamentar, que tem por base a informação fornecida pelos parlamentos nacionais de 187 países, Portugal encontra-se em 42.º lugar, ex aequo com o Paquistão, na classificação por ordem decrescente de percentagem de mulheres nas câmaras baixas ou únicas, com 21,3%.
Com a apresentação deste projecto lei também o expediente na prática evasivo de colocar as mulheres no limiar da previsível elegibilidade é inviabilizado através da determinação da impossibilidade de apresentação, na ordenação das listas para círculos plurinominais, de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente, assegurando por este meio também que letra e espírito da lei estão em sintonia, concorrendo para o mesmo objectivo de fundo.
Constata-se ainda um problema de fundo em matéria de qualidade do nosso sistema político. À semelhança do trajecto percorrido por outros sistemas políticos com um grau de maturidade superior ao nosso, a velocidade a que o universo político reflecte as transformações pelas quais tem passado a condição feminina portuguesa é inferior à velocidade verificada noutros contextos sociais, nomeadamente no mundo laboral e universitário. Continua por isso a verificar-se um acentuado desfasamento entre a composição de universo eleitoral e a composição dos representantes eleitos.
Pese embora a trajectória favorável, Portugal continua hoje longe de valores considerados próximos da paridade, apresentando valores equivalentes às percentagens de feminização verificadas nos países nórdicos na década de 70. É exactamente nestas fases intermédias de maturidade democrática que se deve equacionar a introdução de instrumentos que garantam uma efectiva participação e representação de géneros.
A revisão constitucional de 1997 reflecte exactamente esse objectivo, ao introduzir alterações à redacção do artigo 109.º da Constituição, passando a dispor que "a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos públicos".
Este preceito constitucional deve ainda ser conjugado com a nova alínea h) do artigo 9.º, que declara tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres.

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