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0037 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 113/X
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE PROMOVER A PARIDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

A igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e a paridade não podem ser meras declarações de intenções.
Temos assistido nos últimos anos a muitas declarações de princípios por parte de governos, incluindo o português, que subscrevem as inúmeras declarações internacionais que vão no sentido de combater a discriminação de que as mulheres ainda são vítimas e de promover a participação equilibrada de mulheres e homens nos órgãos de representação e decisão política.
Mas também sabemos que as avaliações da aplicação dessas muitas declarações, tendo à cabeça a Plataforma de Acção adoptada na 4.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre os Direitos das Mulheres/Conferência de Pequim, continuam a insistir na aplicação das medidas subscritas. Ou seja, não se passou das palavras aos actos.
Passar das palavras aos actos implica assumir a igualdade de género de uma forma transversal em todas as políticas; significa reforçar os seus direitos laborais, reforçar os apoios à maternidade e à paternidade e manter os serviços públicos.
O Estado social foi no passado uma peça-chave para promover a participação social e política das mulheres e continua a sê-lo.
O ataque aos serviços públicos e a redução de muitos direitos não auguram nada de positivo para os direitos das mulheres e para uma maior e mais efectiva participação na vida social, cívica e política
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 - Aplique o requisito da paridade em todas as áreas, de um modo transversal, nomeadamente na composição dos órgãos do Governo e nos cargos de nomeação pública;
2 - Tenha especial atenção à composição de todos os órgãos que dependem do Governo, promovendo que a sua composição seja paritária;
3 - Incentive na sociedade portuguesa a assunção da paridade em todos os níveis, nomeadamente através do exemplo nos serviços públicos;
4 - Reforce os organismos existentes - CIDM e CITE -, dotando-os dos instrumentos necessários, nomeadamente financeiros, para que consigam realizar acções no sentido da igualdade e da paridade;
5 - Introduza nos currículos e manuais escolares, assim como nos currículos da formação profissional, com carácter de obrigatoriedade, matérias relacionadas com a igualdade de oportunidades e os direitos das mulheres.

Assembleia da República, 7 de Março de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Francisco Louçã - Ana Drago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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