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0010 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 221/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 222/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 223/X
(ALTERA A LEI ELEITORAL DO PARLAMENTO EUROPEU, INTRODUZINDO O REQUISITO DA PARIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 224/X
(LEI DA PARIDADE: ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SÃO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33% DE CADA UM DOS SEXOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Conteúdo e objectivo das iniciativas legislativas

Seguindo métodos diferentes - o Bloco de Esquerda optou por apresentar três projectos de lei, alterando 3 leis eleitorais (a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a Lei Eleitoral para as Autarquias Locais e a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), todas as iniciativas legislativas visam garantir a qualquer dos sexos nas listas de candidatura para aqueles órgãos uma quota mínima de 33,33%, definida como paridade.
Para tal, em cada lista a dois candidatos do mesmo sexo tem de seguir-se um candidato do outro sexo.
No projecto de lei do Partido Socialista faz-se mesmo uma referência às eleições em círculos uninominais.
O incumprimento da lei é cominado com a pena de rejeição da lista, conforme está expressamente estabelecido no projecto de lei do Partido Socialista.
Contudo, já o mesmo não sucederá segundo as propostas do BE.
Na base das iniciativas legislativas está a constatação da fraca representação do sexo feminino nos órgãos de poder, citando-se os indicadores constantes da base de dados da UIP relativamente ao número de Parlamentares eleitas.
Ligeiramente diferentes são os indicadores constantes da Base de Dados da Comissão Europeia, que podem referir-se já ao número de Deputadas depois de substituições de Deputados.
De facto, segundo a base de dados da Comissão Europeia, Portugal tinha 54 Deputadas (23%) e 175 Deputados (77%).
Portugal situava-se em 13.º lugar em 30 países da Europa, bem à frente da França (onde existe uma Lei da Paridade), que apenas conta com 13% de Deputadas.
Retornando à base de dados da UIP, é de salientar como dado relevante, para se averiguar das reais destinatárias das iniciativas legislativas em causa, a seguinte divisão de Deputadas e Deputados, em classes profissionais:

Repartição de mandatos segundo a profissão
Profissões jurídicas 71
Professores 64
Funcionários (incluindo os trabalhadores sociais e agentes de desenvolvimento 18
Assalariados (empresas/comércio/indústria, incluindo os quadros) 18
Economistas 15
Engenheiros/informáticos 11
Profissionais 6
Bancários / tesoureiros 5
Outros 5
Profissões médicas 5
Cientistas 5
Consultores (incluindo agentes imobiliários) 3
Profissões liberais (incluindo artistas, autores e desportistas profissionais) 1
Arquitectos 1
Agricultor/viticultor 1
Militares/forças de segurança 1

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