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0031 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006

 

Artigo 13.º
(Comissão de Assuntos Europeus)

1 - A Comissão de Assuntos Europeus é uma comissão parlamentar especializada permanente destinada a participar no acompanhamento e apreciação dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
2 - Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus:

a) Apreciar todos os assuntos de interesse para Portugal no quadro da construção da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
b) Preparar a discussão e o debate em Plenário das questões da União Europeia a este submetidas;
c) Propor resoluções a adoptar pela Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia;
d) Requerer a presença do membro do Governo que irá representar o Estado português no Conselho da União Europeia;
e) Incentivar uma maior participação da Assembleia da República nas actividades desenvolvidas no âmbito da União Europeia;
f) Transmitir aos Deputados ao Parlamento Europeu, eleitos por Portugal, todas as resoluções aprovadas em matéria de construção da União Europeia, bem como todas as tomadas de posição consideradas relevantes para os interesses de Portugal;
g) Intensificar o intercâmbio e formas de trabalho conjunto entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, preparando a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os Deputados interessados, designadamente com os eleitos por Portugal;
h) Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia;
i) Convidar representantes de instituições, órgãos, comités, agências e organismos da União Europeia para audição sobre assuntos relevantes ligados com a participação de Portugal na construção da União Europeia;
j) Designar os representantes portugueses à conferência dos órgãos especializados em assuntos comunitários dos parlamentos nacionais, assim como apreciar a sua actuação e os resultados da conferência;
k) Proceder às audições no contexto do acompanhamento a realizar pela Assembleia da República em matérias da construção da União Europeia;
l) Proceder às audições das individualidades que o Governo pretenda indigitar, designar ou nomear para o preenchimento de quaisquer cargos ou exercício de funções em instituições comunitárias, assim como em órgãos, comités, agências e organismos da União Europeia e/ou das Comunidades Europeias.
m) Participar nos processos de pronúncia e nos processos de transposição de actos jurídicos da competência da Assembleia da República;
n) Articular com as comissões especializadas competentes a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção expedita e eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia.

3 - As reuniões da Comissão de Assuntos Europeus serão abertas à participação, sem direito a voto, dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos por Portugal, os quais poderão apresentar propostas, intervir e discutir nas reuniões, debates e audições, sendo-lhes dado prévio e atempado conhecimento das convocatórias e ordens de trabalho.

Artigo 14.º
(Revogação)

É revogada a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Nuno Magalhães - João Rebelo - Paulo Portas - Abel Baptista - António Carlos Monteiro - Helder Amaral - Teresa Caeiro.

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PROJECTO DE LEI N.º 250/X
ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O aprofundamento do processo de construção europeia tem tido como consequência a partilha de competências entre os Estados-membros e a União Europeia, em especial de matérias da competência

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