O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0036 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006

 

e) Que um dos objectivos da União Europeia, nos termos do artigo 13.º do Tratado CE, é a protecção contra a discriminação em razão da origem étnica e da nacionalidade;
f) Que os jogadores de futebol, à semelhança de quaisquer outros trabalhadores, têm o direito de exercer a sua profissão num ambiente desprovido de racismo, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
g) Que a popularidade e a importância do fenómeno futebolístico proporciona uma oportunidade renovada para combater o racismo e a xenofobia;
h) A importância do fenómeno desportivo e o seu papel social;
i) A necessidade de aperfeiçoar as medidas legislativas já adoptadas.

A Assembleia da República delibera:

a) Recomendar ao Governo, no âmbito do Europeu de Sub-21, a realizar em Portugal, que programe e dinamize uma forte campanha de sensibilização no combate ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação, particularmente dirigida aos participantes nos eventos desportivos;
b) Recomendar ao Governo uma avaliação criteriosa do cumprimento da lei que "aprova as medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação violenta associada ao desporto", mais concretamente:

- Nas condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo;
- Nas medidas efectivas para a inibição da ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
- Na capacidade de prevenção e repressão de actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
- Na repressão ao entoar de cânticos racistas ou xenófobos;
- Na promoção de acções pedagógicas dirigidas à população em idade escolar;
- Na proibição do apoio, por parte dos promotores do espectáculo desportivo, a grupos organizados de adeptos que adoptem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia ou a qualquer outra forma de descriminação;

c) Recomendar ao Governo a criação urgente de um registo dos infractores punidos por actos de incitamento ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação, estabelecendo na lei a proibição de entrada em recintos desportivos a todos os que se envolvam em práticas de incitamento ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2006.
Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro - Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - Ricardo Fonseca de Almeida - Hugo Velosa - Luís Campos Ferreira - Carlos Páscoa Gonçalves - Vasco Cunha - Ricardo Martins - Emídio Guerreiro - Sérgio Vieira - Ribeiro Cristóvão.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 123/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA BÓSNIA- HERZEGOVINA E À PROVÍNCIA DO KOSOVO

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República da Bósnia-Herzegovina e à Província do Kosovo, nos próximos dias 20 e 21 do corrente mês de Abril, para visitar as forças nacionais aí destacadas.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da Republica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Bósnia-Herzegovina e à Província do Kosovo, nos próximos dias 20 e 21 do corrente mês de Abril."

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006   Artigo 13.º (Comis
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006   reservada dos parlamen
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006   Artigo 2.º (Inform
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006   Artigo 2.º (Inform
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006   5 - A Comissão de Assu
Pág.Página 35