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0020 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

- Procedeu-se, em primeiro lugar, à apreciação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de se proceder à substituição do inciso "Recursos" da epígrafe do Capítulo VI e da epígrafe do artigo 21.º da proposta de lei pela expressão "Garantias", bem como de substituição do inciso final do n.º 1 do artigo 21.º pelo inciso "(…) são passíveis de exercício das garantias administrativas e jurisdicionais nos termos gerais".
Os Srs. Deputados António Montalvão Machado e Luís Montenegro, do PSD, apresentaram as propostas, explicando que visavam a harmonização de conceitos relativos ao contencioso administrativo.
Os Srs. Deputados Vitalino Canas, do PS, e António Filipe, do PCP, consideraram que as propostas faziam sentido, por serem mais rigorosas e abrangentes.
Assim, procedeu-se à votação das propostas, que foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
- Procedeu-se, em seguida, à apreciação de uma proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS, no sentido de se proceder ao aditamento à proposta de lei de um último capítulo contendo uma disposição final, o artigo 24.º, "Extinção do Comissariado Nacional para os Refugiados", depois de ter sido retirada uma proposta inicialmente apresentada com o mesmo sentido mas de diferente teor.
O Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS, apresentou a proposta de aditamento, no sentido de serem revogados o artigo 34.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, e o Decreto-Lei n.º 242/98, de 7 de Agosto. Explicou que o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) previa a extinção do Comissariado Nacional para os Refugiados, cuja existência já não se justificava, o que fundamentava a proposta apresentada. Explicou que os dois últimos números do artigo proposto dispunham sobre o destino das competências do Comissariado, cuja extinção se previa nos números anteriores.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, considerou que a proposta de lei continha aspectos muito positivos, criando um quadro mais favorável para uma matéria muito sensível do ponto de vista humanitário e de defesa dos direitos humanos. Assinalou, porém, que o proposto artigo 24.º nada tinha a ver com a transposição da directiva e com a protecção dos refugiados, pelo que a lei a aprovar ficaria conhecida como a lei que operou a extinção do Comissariado Nacional dos Refugiados, uma estrutura não governamentalizada, cuja extinção configurava uma desprotecção grave dos requerentes do asilo. Observou que a proposta de alteração modificava o sentido geral da proposta de lei que o Governo apresentara, tendo um sentido completamente contrário a esta.
O Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS, esclareceu que o PRACE identificara esta estrutura como sendo uma estrutura com funções reduzidas, não se justificando a sua existência por se tratar de uma estrutura governamental que, a par do SEF, exercia competências meramente propositivas sobre a matéria. Acrescentou que a passagem destas competências para o SEF, operada pelos n.os 3 e 4 do proposto artigo 24.º, não punha em causa qualquer tipo de garantias de quem usufruía ou pretendia usufruir do direito de asilo e não beliscava o sentido geral do diploma a aprovar.
Os Srs. Deputados António Filipe, do PCP, Ana Drago, do BE, e Pedro Quartin Graça, do PSD, suscitaram dúvidas quanto à vocação e condições de exercício de tais competências por uma entidade com as características do SEF, parecendo, por isso, desajustada a proposta feita na discussão na especialidade, aparentemente a contrario do espírito da proposta de lei.
O Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS, replicou que a lei fazia intervir duas ONG - o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e o Conselho Português para os Refugiados -, que eram informadas e davam parecer, pelo que, havendo duas entidades com uma finalidade estrita de protecção dos direitos dos requerentes de asilo, não se justificava a existência de outra organização, desta feita governamental, a par do SEF e com as mesmas funções que aquelas ONG. Concluiu que as garantias dos requerentes não eram diminuídas, sobretudo porque as competências das ONG permaneciam intocadas.
- Foi, então, submetida à votação a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que foi aprovada com a seguinte votação:

Favor - PS
Abstenção - PSD
Contra - PCP, BE e Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD.

Por fim, foram submetidos a votação cada um dos artigos 1.º a 23.º da proposta de lei, que foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 37/X.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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