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0002 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA BÓSNIA-HERZEGOVINA E À PROVÍNCIA DO KOSOVO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. EX.ª o Presidente da República à República da Bósnia-Herzegovina e à Província do Kosovo, nos próximos dias 20 e 21 do corrente mês de Abril.

Aprovada em 19 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 191/X
(LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

PROJECTO DE LEI N.º 199/X
(ALTERA A LEI DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL)

PROJECTO DE LEI N.º 200/X
(REGULA O EXERCÍCIO DO DIREITO DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES)

PROJECTO DE LEI N.º 202/X
(LEI DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

PROJECTO DE LEI N.º 203/X
(AMPLIA OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO ENSINO SECUNDÁRIO E ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO PELA NACIONALIDADE NO REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS)

PROPOSTA DE LEI N.º 57/X
(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO JOVEM)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório da votação na especialidade

Proposta de eliminação 1, do PSD:

"Artigo 14.º
(...)

1 - (...)
2 - (…)
O ponto n.º 3 é retirado.

Rejeitada, com os votos a favor do PSD e contra do PS e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de eliminação 2, do BE:

Artigo 45.º
Sanções

1 - (…)
2 - (…)

a) - (…)
b) - (eliminar)
c) - (…)

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