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0035 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006

 

11. Garanta a existência de recursos humanos adequados às exigências da qualidade dos serviços prestados;
12. Assegure a formação inicial e contínua dos recursos humanos, dignificando o exercício das funções.

Assembleia da República, 12 de Abril de 2006.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Jorge Machado - José Soeiro - Agostinho Lopes - António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 122/X
SERVIÇOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS JUNTO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

A representação do Estado português no estrangeiro tem, sem margem de dúvidas, uma importância relevante para a afirmação de Portugal no Mundo mas também porque através dela o País mantém e aprofunda os laços com a nossa diáspora.
As comunidades portuguesas são hoje uma realidade multifacetada, integrando diferentes gerações de portugueses e luso-descendentes e abrangendo diversos fenómenos migratórios.
Nos últimos anos, os sucessivos governos têm enfatizado os encargos financeiros do Estado com os serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), optando por medidas restritivas que vão desde a redução dos recursos humanos, com implicações na qualidade dos serviços, em particular em áreas onde a comunidade portuguesa é mais numerosa, até ao encerramento de estruturas consulares.
Naturalmente que é preciso potenciar melhor os recursos humanos e estruturas existentes na Administração Pública para melhor servir Portugal e os portugueses, dentro e fora do País nas várias vertentes da diplomacia política, económica, cultural e social. Sendo, por isso, fundamental a coordenação e a articulação da intervenção dos vários organismos que actuam nas diversas áreas.
Cabe ao MNE desempenhar um papel fundamental nesta estratégia de operacionalização concertada de múltiplos e variados projectos e acções.
As várias reestruturações foram sempre pontuais e, nalguns casos, não passaram de pretextos para reduzir a despesa, subestimando o interesse nacional, tal como aconteceu recentemente com a chamada reestruturação consular que mais não foi do que um processo para encerrar estruturas consulares, independentemente da sua necessidade.
O Estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, veio consagrar o estatuto profissional de enquadramento na sua relação laboral, tendo passado a integrar o quadro único de vinculação ou o quadro único de contratação.
A execução efectiva das normas aí constantes é um imperativo.
A modernização, a informatização e a reestruturação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros são intenções completamente repetidas por diferentes governos, sem tradução substantiva.
Na sequência da audição que o Grupo Parlamentar do PCP realizou na Assembleia da República, no passado dia 28 de Junho de 2005, sobre os "Serviços Externos do Estado Português - ao Serviço de Portugal e dos Portugueses", foram enumerados um conjunto de problemas concretos por parte, designadamente, dos Srs. Conselheiros das Comunidades Portuguesas e dos trabalhadores consulares e representações diplomáticas; aos quais importa, com a maior urgência, dar resposta efectiva.
Nestes termos, a Assembleia da República, com o objectivo de criar as condições que possibilitem uma melhor intervenção do Estado português junto das comunidades portuguesas a residir no estrangeiro, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que adopte os mecanismos necessários à execução das seguintes medidas:

1. Promoção e actualização do recenseamento da população portuguesa e luso-descendente residente no estrangeiro, com o rigor possível, para que as medidas de apoio não sejam baseadas em meras estimativas demográficas e de eventual deslocação ou mudança de residência;
2. Actualização do recenseamento no estrangeiro, designadamente as moradas, por via da informatização, permitindo o acesso por parte de toda a rede consular - no respeito pela legislação em vigor, quanto à separação do recenseamento eleitoral e inscrição consular;
3. Apoio aos emigrantes sazonais ou a termo certo, em condições precárias;
4. Apoio social aos carenciados, idosos e reformados evitando situações de exclusão social e contribuindo para criar as condições de regresso a Portugal, se esse for o seu desejo;
5. A não opção por medidas avulsas de encerramento de consulados de carreira e sua substituição por consulados honorários, naturalmente vocacionados para a defesa de interesses particulares e não de prestação do interesse público, designadamente em áreas e ou países com importantes comunidades portuguesas;

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