O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0036 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006

 

6. Criação de mecanismos de comunicação entre os serviços existentes, no sentido de possibilitar uma correcta e mais activa intervenção, designadamente dos conselheiros sociais e culturais, onde os houver;
7. Dinamização das comissões consulares de acção social e cultural previstas no Regulamento Consular;
8. Atribuição de meios técnicos e financeiros adequados ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas por forma a valorizar e garantir a autonomia no desempenho das suas funções;
9. Promoção da reestruturação das carreiras de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta as justas aspirações dos trabalhadores, designadamente quanto ao seu estatuto, actualizações de salários, progressão na carreira e protecção social;
10. Preenchimento dos quadros de pessoal que se encontrem vagos nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
11. Realização de programas de formação profissional, adequados ao melhoramento dos conhecimentos e técnicas de trabalho, com particular destaque para os funcionários que, sujeitos às transferências, vão enfrentar outras realidades.

Assembleia da República, 12 de Abril de 2006.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Jorge Machado - José Soeiro - Agostinho Lopes - António Filipe.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/X
SOBRE O INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO PROCESSO EUROMINAS

Ao longo dos trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sempre manifestaram o desejo e a firme intenção de assegurar todo o rigor e transparência sobre o mesmo. Nesse sentido, anunciaram em diversos momentos a sua disponibilidade para que, terminados os trabalhos da Comissão e apreciado o competente relatório e conclusões, todo o processo fosse remetido à Procuradoria-Geral da República para as finalidades tidas por convenientes.
A publicidade do processo Eurominas e a sua remessa àquela entidade é o objectivo central do presente projecto de resolução.
Contudo, a análise e avaliação feitas em sede da Comissão de Inquérito Parlamentar, em torno do processo Eurominas, permitiram também a detecção de normativos que integram a ordem jurídica portuguesa, aprovados na década de 60, que se mostram hoje desactualizados e desconformes com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo e com princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa.
Referimo-nos, em concreto, à norma contida no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 784, de 21 de Dezembro de 1968, que determina que nos casos em que aos terrenos desafectados do domínio público marítimo for dada utilização diferente da fixada no Decreto de desafectação ou em relação aos quais não seja observado o condicionalismo nele estabelecido, os mesmos reverterão ao domínio público com perda a favor do Estado das obras e benfeitorias neles realizadas e sem direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço pago.
Ora, o reconhecimento e o reforço dos direitos e garantias dos particulares face ao Estado ocorrido nos últimos 20 anos, nomeadamente a proibição do confisco e expropriação sem direito a uma justa indemnização, apontam para uma clara desconformidade da aludida norma legal com direitos e interesses constitucionalmente protegidos e com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo.
Este não é, de resto, caso único na ordem jurídica portuguesa. Ao Estado, na sua função legislativa, cabe a tarefa de assegurar o efeito útil do quadro normativo e a sua adaptação à natural evolução das realidades do País. Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram também oportuno recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas em geral, e do regime jurídico da desafectação e reafectação de bens para o domínio público marítimo em particular, à luz dos actuais princípios gerais do direito administrativo e princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa.
Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, à Procuradoria-Geral da República, para os efeitos tidos por convenientes.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006   3 - Recomendar ao Gove
Pág.Página 37