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0004 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 5 de Janeiro de 2006, após aprovação na generalidade.
Para o efeito, a Comissão constituiu um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), que o coordenou, Luís Montenegro (PSD), Odete Santos (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), que reuniu nos dias 26 de Janeiro, 8 de Fevereiro, 20 de Março e 27 de Abril de 2006, para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo BE à proposta de lei.
Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 3 de Maio de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP e de Os Verdes, resultou o seguinte:
Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), António Montalvão Machado (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Drago (BE), que analisaram e debateram as propostas de alteração apresentadas para a proposta de lei pelo PS e pelo BE.
A Sr.ª Deputada Teresa Diniz (PS) fez a apresentação das propostas de alteração do PS, tendo explicitado que a proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 1 e de um novo n.º 3 ao artigo 7.º decorria da aplicação de coimas nos transportes colectivos, tendo sublinhado que no transporte ferroviário de longo curso a coima não poderia exceder um quarto do valor mínimo previsto no n.º 1. Acrescentou que, de acordo com fontes da CP, o valor máximo de coima actualmente aplicável, que é de 50€, nunca foi aplicado. Acrescentou ainda que se propunha a re-sistematização da alínea e) do n.º 4 (anterior n.º 3), em sintonia com uma proposta do BE.
Relativamente ao artigo 11.º, referiu que se propunha uma redistribuição dos montantes resultantes da aplicação das coimas, com inversão da distribuição desse produto, a favor do Estado.
A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) apresentou a sua proposta para o artigo 11.º, tendo retirado a anteriormente apresentada, tendo explicado que se propunha o aditamento do inciso "sendo 20% afectos às despesas do Estado inerentes ao passe social", com um evidente propósito social.
O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) disse que as propostas do PS introduziam uma melhoria na redacção da proposta de lei, tornando mais razoável a solução normativa dela constante, uma vez que a coima mais elevada resultante da redacção inicial era de montante brutal. Assinalou, porém, que os n.os 1 e 3 do artigo 7.º na redacção proposta continham dois segmentos antagónicos, continuando a ser exagerada a coima máxima e considerando possível melhorar a redacção do n.º 3.
Disse ainda não ser contra o objecto da proposta do BE para o artigo 11.º, embora duvidasse da capacidade técnica e contabilística da afectação do produto das coimas ao passe social.
Foram, em primeiro lugar, submetidas a votação as propostas de alteração do PS para os artigos 7.º (Falta de título de transporte válido) e 11.º (Distribuição do produto das coimas) da proposta de lei, que foram aprovados com a seguinte votação:

- A proposta de aditamento de um inciso final para o n.º 1 do artigo 7.º e a proposta de re-sistematização da alínea e) do anterior n.º 3 (que passa a n.º 4) foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes;
- A proposta de aditamento de um novo n.º 3 (com renumeração dos n.os 3, 4 e 5, que passam a n.os 4, 5 e 6) foi aprovada, com a seguinte votação:

Favor - PS, PSD e CDS-PP
Abstenção - BE
Registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes

- A proposta de substituição do artigo 11.º foi aprovada, com a seguinte votação:

Favor . PS, PSD e CDS-PP
Abstenção - BE
Registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes

A votação da proposta do BE para o artigo 11.º (em substituição da anteriormente apresentada pelo BE para o mesmo artigo), que visava a reafectação de 20% do produto das comias às despesas do Estado inerentes ao passe social, ficou prejudicada pela aprovação da proposta do PS para o mesmo artigo. A proposta do BE para o artigo 7.º (de re-sistematização da alínea e) do anterior n.º 3 (que passa a n.º 4) foi retirada.

Por fim, foram submetidos a votação, artigo a artigo, os artigos 1.º a 16.º da proposta de lei (com exclusão dos números dos artigos que haviam merecido propostas de alteração), que foram aprovados por unanimidade.
Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 41/X.

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