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0002 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

DECRETO N.º 55/X
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2006, DE 17 DE ABRIL (TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 29.º
(…)

1 - (...)
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do Capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)"

Artigo 2.º
Início da vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 141/X
(REGULA AS APLICAÇÕES MÉDICAS DA PROCRIAÇÃO ASSISTIDA)

PROJECTO DE LEI N.º 151/X
(REGULA AS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

PROJECTO DE LEI N.º 172/X
(REGULA AS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

PROJECTO DE LEI N.º 176/X
(REGIME JURÍDICO DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

1 - Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa do BE, do PS e do PCP, baixaram à Comissão de Saúde para discussão e votação na especialidade em 10 de Novembro de 2005. Baixou igualmente para discussão e votação na especialidade em 12 de Janeiro de 2006 o projecto de lei n.º 176/X, do PSD.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 23 de Maio de 2006, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
4 - A votação incidiu, por acordo dos grupos parlamentares, sobre o texto de substituição preparado pelo grupo de trabalho constituído para o efeito e que teve por base o projecto de lei n.º 151/X, do PS, tendo ficado prejudicada a votação dos projectos de lei n.os 141/X, do BE, 172/X, do PCP, e 176, do PSD.
5 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta escrita de aditamento de um número novo ao artigo 6.º.
6 - O Grupo Parlamentar do BE apresentou um conjunto de propostas escritas de alteração aos artigos 6.º, 8.º e 17.º.
7 - O Grupo Parlamentar do PSD apresentou um conjunto de propostas escritas de alteração aos artigos 6.º, 25.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º e 48.º e uma proposta de aditamento de um novo artigo.

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