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0004 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

Artigo 10.º
(Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões)

O artigo 10.º foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PCP e BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Capítulo II
Utilização de técnicas de procriação medicamente assistida

Artigo 11.º
(Decisão médica e objecção de consciência)

O artigo 11.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 12.º
(Direitos dos beneficiários)

O artigo 12.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 13.º
(Deveres dos beneficiários)

O artigo 13.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 14.º
(Consentimento)

O artigo 14.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 15.º
(Confidencialidade)

Os n.os 1, 3, 4, e 5 do artigo 15.º foram aprovados por unanimidade.
O n.º 2 do artigo 15.º foi aprovado por maioria, com os a favor do PS, PSD, PCP e BE e votos contra do CDS-PP.

Artigo 16.º
(Registo e conservação de dados)

O artigo 16.º foi aprovado por unanimidade.

Artigo 17.º
(Encargos)

Foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração ao artigo 17.º, que foi rejeitada por maioria, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
O n.º 1 do artigo 17.º foi aprovado por unanimidade.
O n.º 2 do artigo 17.º foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.

Artigo 18.º
(Venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico)

O artigo 18.º foi aprovado por unanimidade.

Capítulo III
Inseminação artificial

Artigo 19.º
(Inseminação com sémen de dador)

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