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0025 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

profissionais e para o próprio serviço. Como é possível exigir a quem trabalha 80 horas numa semana que se mantenha sempre em boas condições físicas e intelectuais?
Na VIII Legislatura, aquando da aprovação do Regulamento Disciplinar da GNR pela Assembleia da República, o Governo teve a possibilidade de corrigir esta grave situação. No entanto, optou por não o fazer, recusando a proposta do PCP de consagrar um horário de trabalho para os profissionais desta força de segurança e fazendo aprovar a norma de disponibilidade permanente que continua a vigorar.
Para o PCP seria inteiramente justificado que o regime de horário de serviço para o pessoal da GNR fosse fundamentalmente semelhante ao que se encontra estabelecido no artigo 91.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, aplicável ao pessoal da Polícia de Segurança Pública. Aí se estabelece que o serviço é de carácter permanente e obrigatório, mas, no entanto, é definido por despacho do Ministro da Administração Interna um horário normal de serviço. Não há razão para que esse regime não seja extensivo aos profissionais da GNR.
Quando, em 7 de Fevereiro de 2004, o Plenário da Assembleia da República debateu uma petição apresentada por um número significativo de profissionais da GNR solicitando a aprovação de legislação que consagrasse a existência de um horário normal de serviço, esse princípio foi expressamente admitido pela actual maioria.
Foi então afirmado que deveria ser adoptada em Portugal uma solução semelhante à existente na Guardia Civil de Espanha, onde se conjuga a definição de um horário normal de serviço com a existência de um regime de disponibilidade permanente a utilizar como último recurso em caso de necessidade devidamente fundamentada.
O projecto de lei que o PCP apresenta aponta precisamente nesse sentido. Sem prejuízo do carácter permanente e obrigatório do serviço da GNR, deve o Ministério da Administração Interna definir um regime normal de prestação de serviço. Quando circunstâncias especiais devidamente fundamentadas exigirem o cumprimento de missões ou a prestação de serviço para além desse horário, os profissionais da GNR não poderão eximir-se ao cumprimento do dever, devendo, no entanto, ser prevista como contrapartida uma compensação pecuniária ou de descanso suplementar.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
(Horário de serviço)

1 - O serviço da GNR é de carácter permanente e obrigatório.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Ministro da Administração Interna define, mediante despacho, o regime de prestação de serviço, cujo horário normal não deve exceder as 36 horas semanais.
3 - Sem prejuízo do regime normal de trabalho, o pessoal ao serviço da GNR não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, nem eximir-se a desempenhar qualquer missão de serviço, desde que compatível com a sua categoria funcional, quando tal for exigido por circunstâncias especiais devidamente fundamentadas.
4 - O serviço prestado pelo pessoal da GNR nos termos do número anterior que exceda o horário normal de serviço confere o direito a suplementos remuneratórios ou a dias de descanso suplementares, em termos a definir por despacho do Ministro da Administração Interna.

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

1 - Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
2 - Compete ao Governo, no prazo de 180 dias a contar da publicação da presente lei, aprovar a regulamentação indispensável à sua aplicação.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2006.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago - Honório Novo.

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PROJECTO DE LEI N.º 268/X
REGIME DE GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A aposta numa melhor educação é hoje comummente aceite como o caminho mais seguro para o desenvolvimento de um país e para a melhoria da qualidade de vida de uma comunidade.

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