O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0026 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

Em coerência com este propósito, o PSD acredita que este desígnio nacional passa, entre muitos outros passos, pela transferência de graus de responsabilidade e decisão para as próprias escolas. A eficácia do funcionamento de uma escola será crescente se adaptado ao meio envolvente e logo menos condicionado por órgãos centralizadores, regionais ou nacionais.
O princípio, de resto, não é revolucionário, antes decorre de uma reflexão e de um diagnóstico bastante consensual, só que verdadeiramente não praticado.
Vigora em Portugal desde 1998 um quadro normativo que prevê um regime ambicioso no que diz respeito à autonomia dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Contudo, no oitavo ano de vigência da referida legislação é forçoso reconhecer-se que a sua efectiva aplicação e, logo, os seus efeitos ficaram muito aquém das expectativas e dos objectivos propostos pelo modelo.
A razão é cristalina - não houve iniciativa nem verdadeiramente vontade política em avançar-se, com determinação, para a celebração de "contratos de autonomia" entre as escolas, as administrações central e municipal e, eventualmente, outros parceiros.
Ora, estes contratos são a alavanca do novo modelo, que apresenta um enorme potencial descentralizador. Volvidos mais de sete anos apenas uma escola em todo o País (em Janeiro de 2005) recorreu a este imprescindível instrumento e pôs em prática o seu modelo de autonomia.
Perante este cenário, e, principalmente, tendo presente a persistência dos resultados altamente insatisfatórios que o nosso sistema de educação manifesta em todos os indicadores e em todas as avaliações, entendemos que se impõe dar um passo decisivo para a concretização do novo modelo de gestão.
Assim, defendemos, essencialmente, quatro grandes inovações:
Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD assume a sua forte convicção na autonomia das escolas, em prejuízo de um sistema centralizador e limitativo das diferentes liberdades. Acreditamos que o Estado tem de estar ao serviço da sociedade e não num Estado que abafe essa mesma sociedade.
Assim, propomos a assumpção de uma maior responsabilidade por parte da comunidade educativa - representada nas assembleias de escola -, nomeadamente através da maior participação dos pais e encarregados de educação. No fundo, eles são os verdadeiros e reais destinatários da escola e, portanto, os primeiros interessados na qualidade do ensino aí ministrado.
Defendemos, com este modelo, uma autêntica autonomia das escolas e não apenas uma delegação de competências num determinado corpo de funcionários do Estado ou num qualquer organismo desconcentrado desse mesmo Estado.
São as famílias e a sociedade civil a assumirem um papel activo e decisivo na definição das grandes opções estratégicas da escola, porque elas são o melhor garante da defesa dos interesses dos alunos e da aposta na qualidade do ensino.
Em segundo lugar, propomos um carácter vinculativo à opção de celebração dos previstos "contratos de autonomia" por parte das escolas. O passado recente mostra-nos à saciedade que a solução vigente conduz à indesmentível inércia do sistema. O caminho que queremos é o de tornar exigível a assinatura destes contratos por todas as escolas, abrangendo toda a população escolar e concretizando, assim, os princípios de autonomia definidos e defendidos.
A celebração destes contratos permitirá enormes progressos e, certamente, a inversão dos péssimos resultados a que hoje assistimos. Por exemplo, estes contratos poderão consagrar a flexibilização dos currículos, adaptando-os às diferentes realidades e promovendo a diversidade que deve caracterizar o nosso ensino. Poderão, igualmente, prever uma gestão racional dos horários, a estabilização do corpo docente, a selecção do pessoal não docente e uma ampla autonomia financeira.
De igual modo, e não menos importante, assegura-se que as escolas poderão, com a celebração destes contratos, estabelecer parcerias com entidades e organizações locais para a sua gestão e funcionamento e acordar com o Estado um novo modelo de financiamento assente no número de alunos, no projecto educativo e nos níveis de sucesso educativo e abandono escolar.
Em terceiro lugar, é imperioso adoptar-se a gestão profissional das escolas. Um dos primordiais obstáculos à qualificação do nosso sistema de educação tem passado pelo seu carácter rígido e conservador, pouco adaptável às mutações sociais. Na verdade, a evolução frenética das nossas vivências impele-nos a uma crescente especialização de todas as actividades profissionais.
Não faz hoje qualquer sentido que as escolas sejam geridas por uma espécie de órgãos ad hoc, assentes numa lógica de pretensa "gestão democrática", como se o seu recrutamento se tratasse de um processo político.
A gestão eficiente de uma escola é uma tarefa de grande responsabilidade e complexidade, que impõe um elevado nível de preparação e aptidão. Quando falamos da direcção executiva de uma escola não falamos de um órgão de representação política, mas tão só de uma função de grande exigência profissional.
A nossa proposta defende a instituição de três órgãos escolares: a assembleia, com competência na definição das grandes linhas orientadoras da escola e cuja composição assume um princípio de representatividade (pais e encarregados de educação, docentes, alunos, pessoal não docente e autarquia); o conselho pedagógico, com competência em matérias de coordenação e orientação educativa (pedagógica e didáctica) e cuja composição assenta, naturalmente, no corpo docente; e, por último, o director, com a responsabilidade da gestão quotidiana e

Páginas Relacionadas
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   profissionais e para o
Pág.Página 25
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   cujo titular deverá se
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   Artigo 8.º Assembl
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   2 - Os representantes
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   a) Representar a escol
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   2 - (…) Artigo 2
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   2 - Para coordenar o d
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   e) Estabilização do pe
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006   Artigo 4.º Compe
Pág.Página 34