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0034 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

Artigo 4.º

Compete ao Governo aprovar, no prazo de 90 dias, a regulamentação necessária à boa execução da presente lei.

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - António Montalvão Machado - Hermínio Loureiro - Luís Montenegro - Luís Rodrigues - Zita Seabra - António Almeida Henriques - Guilherme Silva - Emídio Guerreiro - Fernando Antunes - Mário Albuquerque - Fernando Santos Pereira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 61/X
(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 372/90, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO, BEM COMO OS DIREITOS E DEVERES A QUE FICAM SUBORDINADAS AS REFERIDAS ASSOCIAÇÕES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório da votação na especialidade

A vinte e três de Maio de dois mil e seis reuniu, pelas 15 horas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo procedido à discussão, votação e aprovação na especialidade do texto final da proposta de lei n.º 61/IX, que resultou da fusão do texto da proposta de lei com as propostas de alteração aprovadas.
Encontravam-se ausentes os Grupos Parlamentares do CDS-PP, BE e Os Verdes.
O resultado da votação foi o seguinte:

Artigo 1.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro:
- Proposta de alteração do PS, propondo o aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com extensão do regime aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que detenham contratos de associação com o Estado:
Aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do PS, propondo o aditamento de nova alínea a) ao n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro:
Aprovada por unanimidade.
- Alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro:
Aprovadas por unanimidade.
- Corpo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro:
Aprovado por unanimidade.
- N.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro:
O PSD apresentou uma proposta de alteração, no sentido do aditamento de nova alínea h), cujo texto deveria ser igual ao da actual alínea g) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que foi rejeitada, com os votos a favor do PSD e do PCP e votos contra do PS.
Foi aprovado o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, conforme consta da proposta de lei, por unanimidade.
- N.os 3 a 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, conforme consta da proposta de lei:
Aprovados, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
- Alteração do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, "Dever de colaboração":
Aprovado por unanimidade.
- Alteração do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, "Regime especial de faltas":
Aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.
- Alteração do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, aditamento de alíneas d) e e) com a redacção da alínea e) da proposta de alteração do grupo de trabalho que foi constituído para discussão da proposta de lei, com a participação dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP ("Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, a nível municipal, um dia por bimestre"):
Aprovado por unanimidade.
- Votação do corpo e epígrafe do artigo 1.º da proposta de lei:
Aprovado por unanimidade.

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