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0046 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

Artigo 20.º
Revogação

É revogada a Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 62/X
(ALTERA O CÓDIGO DO IVA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, ESTABELECENDO REGRAS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE TRIBUTAÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E SUCATAS RECICLÁVEIS E DE CERTAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADAS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório de votação na especialidade

Na ausência do Grupo Parlamentar do BE, as votações foram as seguintes:

1 - Proposta de alteração apresentada pelo PS:
Aprovada por unanimidade dos presentes.

2 - Proposta de lei n.º 62/X:
Aprovada por unanimidade dos presentes.

O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: - O texto final foi aprovado.

Texto final

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, com as suas sucessivas alterações, estabelecendo regras especiais de tributação em matéria de transmissão de bens qualificados como desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e certas prestações de serviços com estes relacionadas.

Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 2.º, 19.º, 28.º, 35.º, 48.º, 53.º e 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que, no território nacional, sejam adquirentes dos bens ou dos serviços mencionados no Anexo E ao presente Código e tenham direito à dedução total ou parcial do imposto, desde que os respectivos transmitentes ou prestadores sejam sujeitos passivos do imposto.

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