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0018 | II Série A - Número 116 | 03 de Junho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 245/X
[PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 20/94, DE 15 DE JUNHO (ALTERA A LEI DE ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)]

PROJECTO DE LEI N.º 249/X
(SOBRE A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM MATÉRIAS RESPEITANTES À CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

PROJECTO DE LEI N.º 250/X
(ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

PROJECTO DE LEI N.º 266/X
(PRONÚNCIA SOBRE MATÉRIAS PENDENTES DE DECISÃO EM ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA, ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA E SELECÇÃO DE CANDIDATOS PORTUGUESES AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA UNIÃO EUROPEIA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do CDS-Partido Popular, do Partido Social Democrata e do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes projectos de lei:

1 - Projecto de lei n.º 245/X, do PCP, que procede à "Primeira alteração à Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Altera a Lei de Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia)";
2 - Projecto de lei n.º 249/X, do CDS-PP, "Sobre a Intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia";
3 - Projecto de lei n.º 250/X, do PSD, sobre o "Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia";
4 - Projecto de lei n.º 266/X, do PS, acerca da "Pronúncia sobre matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e selecção de candidatos portugueses ao exercício de funções na União Europeia".

Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
As iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração do respectivo relatório/parecer.
É de salientar o esforço feito pelos parlamentares em anteriores legislaturas no sentido de levar a bom termo este processo legislativo.
Do mesmo modo é de relevar o trabalho qualificado desenvolvido pelos serviços técnicos da Comissão de Assuntos Europeus, em particular pelas Sr.as Dr.as Ana Fraga e Teresa Paulo.

2 - Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

2.1 - Projecto de lei n.º 245/X, do PCP:

Com base no pressuposto de que os parlamentos nacionais figuram "entre as principais vítimas do processo de integração" europeia, o PCP apresentou a presente iniciativa tendo por objectivo o reforço dos mecanismos de informação e acompanhamento já previstos no quadro legal vigente (Lei n.º 20/94, de 15 de Junho) e visando um mais eficaz acompanhamento e apreciação por parte do Parlamento da participação de Portugal na União Europeia.
O projecto prevê, assim, um conjunto de novas obrigações a satisfazer por parte do Governo e da Assembleia da República.

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